Se você é um integrador que trabalha com projetos de sistemas de energia solar para grupo B, provavelmente já percebeu algumas mudanças na forma como a conta de luz está sendo faturada e exibida pelas distribuidoras.
Recentemente, algumas distribuidoras de energia no Brasil passaram a aplicar uma nova exibição no faturamento, para a cobrança de itens relacionados à Geração Distribuída (GD), e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) considerou essas práticas como prudentes.
Mas o que exatamente mudou?
Neste artigo, vamos desvendar essas alterações e explicar, de forma clara e didática, como funciona o novo faturamento de energia solar para o Grupo B, com foco no custo de disponibilidade e na cobrança pelo uso do sistema de distribuição (TUSD) e da energia (TE) sobre a energia compensada.
Tudo isso com base no que diz a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, especialmente em seu Artigo 655-I, e na mais recente atualização trazida pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.098, de 23 de julho de 2024.
O que mudou no faturamento para o Grupo B?
A principal mudança é a maneira das distribuidoras aplicarem as regras para o faturamento mínimo e a remuneração pelo uso da rede quando há energia injetada pelo seu sistema solar.
Custo de disponibilidade no faturamento solar Grupo B: Entendendo o mínimo da fatura
Mesmo que você gere mais energia do que consome em um determinado mês, a distribuidora ainda cobra um valor mínimo, conhecido como custo de disponibilidade. Esse valor se refere à disponibilidade da rede elétrica para a unidade consumidora e está previsto no Artigo 291 da REN 1.000/2021.
Ele é definido da seguinte forma:
- Monofásico ou bifásico a dois condutores: valor em reais equivalente a 30 kWh.
- Bifásico a três condutores: valor em reais equivalente a 50 kWh.
- Trifásico: valor em reais equivalente a 100 kWh.
Isso significa que, independentemente da quantidade de energia que seu sistema solar injete na rede, sua fatura nunca será inferior a esse custo mínimo e ao custo de transporte, que correspondem basicamente às taxas para manter sua conexão ativa e a infraestrutura da distribuidora à sua disposição.
Como o Art. 655-I (atualizado pela REN 1.098/2024) altera o faturamento de energia solar do grupo B
É aqui que reside a mudança mais significativa percebida pelos consumidores.
O Artigo 655-I da REN 1000/2021, com a redação atualizada pela REN ANEEL 1.098/2024, estabelece que, no faturamento do Grupo B participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), o consumidor deve pagar pela energia ativa consumida da rede e, se aplicável, pela energia ativa injetada na rede e compensada.
A parcela referente à energia ativa consumida da rede será o maior valor entre:
- O custo de disponibilidade.
- O faturamento referente à energia consumida da rede, que é composto pela soma: da diferença positiva entre o montante de energia ativa consumida da rede e a energia compensada (aquilo que você efetivamente “puxou” da rede e não foi coberto pela sua injeção no mesmo instante ou por créditos), faturada como qualquer consumidor. Exemplo: Caso não haja compra de energia, é cobrado sempre o custo de disponibilidade.
E aqui está o ponto fundamental da atualização da REN 1.098/2024: quando há energia injetada e compensada, deve ser considerado o faturamento da energia compensada, que inclui as tarifas TUSD e TE aplicáveis ao SCEE do correspondente subgrupo e modalidade tarifária, bem como seus eventuais percentuais de desconto tarifário, conforme o enquadramento como GD I, II ou III.
O § 2º do Artigo 655-I detalha que a energia compensada deve ser considerada até o limite em que o valor monetário do faturamento (calculado no § 1º) seja maior ou igual ao custo de disponibilidade, e é limitada ao total de energia consumida no ciclo.
Na prática, as distribuidoras passaram a cobrar o custo de transporte (TUSD Fio B), sobre a energia que é compensada, sempre respeitando o limite mínimo do custo de disponibilidade e aplicando os descontos pertinentes ao tipo de GD.
TUSD e TE na energia compensada: faturamento solar do grupo B
Vamos analisar como isso funciona com base nos exemplos de faturas:
Exemplo 1: Unidade trifásica e o faturamento solar grupo B
- Consumo da rede no mês: 652 kWh.
- Tipo de ligação: Trifásica (custo de disponibilidade referente a 100 kWh).
- Faturamento:
- A distribuidora primeiro garante o faturamento do custo de disponibilidade sobre 100 kWh (que inclui TUSD e TE desses 100 kWh, se consumidos da rede).
- Sobre a energia compensada restante (652 kWh consumidos – 100 kWh já cobertos pelo custo de disponibilidade = 552 kWh), serão cobradas as tarifas TUSD e TE aplicáveis à energia compensada para o tipo de GD da unidade (GD I, II ou III), incluindo os devidos descontos.
Exemplo 2: Unidade bifásica (comercial) e o faturamento solar grupo B
- Consumo total da rede no período: 3.448 kWh.
- Energia Elétrica (consumida e faturada): 50 kWh.
- Energia SCEE ISENTA (energia injetada e compensada): 3.398 kWh.
- Energia compensada GD II (energia compensada, já considerando os custos de transporte GD II): 3.398 kWh.
- Tipo de ligação: Bifásica (custo de disponibilidade referente a 50 kWh).
- Faturamento:
- O faturamento da “Energia Elétrica” de 50 kWh corresponde ao custo de disponibilidade.
- Os 3.398 kWh de “Energia compensada GD II” (energia compensada) serão faturados conforme o § 1º, II, b do Art. 655-I.
- Sobre esses 3.398 kWh incidirão as tarifas TUSD e TE aplicáveis ao SCEE, com os descontos correspondentes ao enquadramento da GD (neste exemplo, GD II).
O que compõem a TUSD e a TE?
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) remunera a distribuidora pela utilização de sua infraestrutura (postes, fios, transformadores). A componente “Fio B” da TUSD cobre os custos de investimento, operação e manutenção dessa rede.
Já a Tarifa de Energia (TE) refere-se ao custo da energia elétrica em si, ou seja, o custo da geração dessa energia.
A Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída) estabeleceu um período de transição para a cobrança integral do Fio B sobre a energia compensada, com regras diferentes para quem já possuía o sistema (GD I) e para novos projetos (GD II e GD III).
A recente Resolução do CNPE nº 2, de 22 de abril de 2024, forneceu diretrizes para a ANEEL definir a valoração completa dos custos e benefícios da GD, o que orientará o faturamento futuro de todas as componentes tarifárias sobre a energia compensada após o período de transição.
Faturamento solar grupo B: O que observar na sua conta de luz
Essas mudanças na forma de faturamento podem gerar dúvidas em alguns casos, portanto é fundamental que o consumidor do Grupo B com Geração Distribuída:
- Analise sua fatura com atenção: verifique os lançamentos de “Energia Elétrica Consumida“, “Energia Injetada“, “Energia Compensada” e os valores e tarifas referentes à TUSD e TE.
- Entenda o custo de disponibilidade: saiba qual é o valor mínimo aplicável à sua unidade consumidora (30, 50 ou 100 kWh).
- Identifique a cobrança da TUSD e TE sobre a energia compensada: observe como a distribuidora está aplicando essas cobranças, respeitando o limite do custo de disponibilidade e os descontos de GD, conforme o Art. 655-I da REN 1.000/2021, atualizado pela REN 1.098/2024.
A ANEEL, ao ser questionada sobre essas mudanças, têm mantido o entendimento de que são práticas prudentes por parte das distribuidoras, buscando uma remuneração mais adequada pelo uso da rede.
Conclusão
A forma como as distribuidoras faturam a energia para consumidores do Grupo B com Geração Distribuída passou por uma adaptação na interpretação da REN 1.000/2021, notadamente em seu Artigo 655-I, e recentemente consolidada com a REN 1.098/2024.
Agora, além do custo de disponibilidade, há uma cobrança que inclui as tarifas TUSD e TE sobre a energia compensada, de acordo com o enquadramento de cada tipo de GD (I, II ou III) da unidade consumidora.
Embora essa mudança possa parecer complexa, entender os componentes da fatura é o primeiro passo para gerenciar os custos e garantir que os benefícios da usina solar sejam corretamente contabilizados. Fique de olho nas suas contas e, em caso de dúvidas, procure sempre a sua distribuidora ou um profissional especializado para mais esclarecimentos.
Integrador, você conseguiu identificar esse novo modelo de faturamento na conta de energia dos seus clientes? Compartilhe sua experiência e suas dúvidas nos comentários abaixo!