A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu novas regras para a inversão de fluxo na geração distribuída (GD), alterando a Resolução Normativa nº 1.000/2021 (REN 1000).
A inversão de fluxo ocorre quando a energia gerada por sistemas de GD é injetada de volta na rede elétrica e sua regulamentação é fundamental para garantir a segurança e a eficiência do sistema elétrico.
Neste artigo vamos abordar as novas regras que foram definidas, após um amplo debate e questionamentos do setor. Foram estabelecidos três cenários em que a análise de inversão de fluxo será dispensada, simplificando o processo de conexão de sistemas de GD à rede.
Cenários e novas regras onde não se aplicam a análise de inversão de fluxo:
1. Sistemas em Grid Zero
Estes sistemas operam com controle de injeção, não injetando energia na rede da concessionária, suprindo apenas o consumo instantâneo, podendo ou não utilizar baterias para armazenar o excedente. Nestes casos a análise de inversão de fluxo não se aplica.
2. Microgeração distribuída que se enquadra nos casos de gratuidade e potência compatível com o consumo instantâneo da carga
Sistemas que se enquadram nos critérios de gratuidade da Ren 1000/2021, com potência de geração compatível com o consumo instantâneo da carga. Este cálculo deve levar em consideração a simultaneidade.
3. Microgeração distribuída Fast Track (Até 7,5 kW)
Para sistemas de microgeração com potência de até 7,5 kW, a análise de inversão de fluxo é também dispensada, desde que o usuário se comprometa a não enviar excedentes para outra unidade consumidora. Portanto, essa dispensa ocorre apenas para geração junto a carga, que não pretenda se tornar um autoconsumo remoto no futuro.
As novas regras da Aneel trazem benefícios significativos, como a isenção da análise de inversão de fluxo para determinados sistemas, dando um norte de como os integradores podem seguir com os seus projetos.
No entanto, é crucial lembrar, que sistemas fora dos quesitos acima, ainda passarão por análise de inversão de fluxo.
A medida tomada pela diretoria da ANEEL possui caráter definitivo e deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. Tal disposição deve alterar a Resolução 1.000/2021, com as novas regras passando a serem válidas até 60 dias após a publicação no DOU.
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