Neste artigo, vamos abordar o que é a simultaneidade e porque se tornou, um dos assuntos mais relevantes no setor solar após a Lei 14.300/2022.
Quando vamos instalar um sistema de micro ou minigeração distribuída, a famosa usina solar, precisamos homologar o mesmo junto à concessionária de energia (solicitar o acesso ou orçamento de conexão).
De posse da autorização ou parecer de acesso, partimos para a montagem do sistema.
Após a usina montada e vistoriada pela concessionária, a mesma troca o nosso “relógio” por um bidirecional, ou seja, o nosso “relógio”, passa a medir tanto o que consumimos da rede de distribuição e o que “emprestamos” a rede.
Então o sistema solar, as cargas da casa e a rede da concessionária, trabalham em paralelo, tendo então dois meios de abastecer a nossa casa. Hora a usina solar supre a casa, hora a rede elétrica. Conforme figura abaixo:
É aí que entra o fator de simultaneidade, pois quando existe demanda de energia na casa, durante o período de geração da usina, a usina atende esta demanda e o excedente de energia ela “empresta” a rede elétrica da concessionária.
Do mesmo modo, quando existe demanda de energia no momento em que a usina não está gerando, ou não está gerando o suficiente, por algum sombreamento ou chuva, a rede elétrica supre esta necessidade.
Vamos supor que estamos com dois sistemas de energia solar, uma na casa do Senhor João, proprietário da Fábrica de móveis Senhor João e outro em sua fábrica.
Sendo que o Sr. João trabalha com toda sua família na fábrica, portanto sua casa fica vazia durante o dia.
Como foi observado na figura acima, o horário de geração relevante da usina é compreendido entre as 9:00hs e 16:00hs, período em que a casa está vazia.
Então podemos dizer que a energia consumida da usina solar é pouca e quase toda ela é “emprestada” a rede elétrica da concessionária.
Ficando armazenada para o Senhor João compensar a energia que ele usa da rede, nos momentos que a usina solar não está gerando, geralmente nos períodos noturnos.
No outro lado, temos a Fábrica do Sr. João, que está prosperando e funcionando a todo vapor no horário comercial, pegando todo o horário de geração da usina solar que o Sr. João também instalou lá.
Diante destes fatos, a quais conclusões podemos chegar?
A energia gerada pela usina solar da casa do Sr. João, é quase toda “emprestada ou injetada” na rede elétrica da concessionária.
Então em sua residência, Sr. João tem uma parcela maior de energia que a concessionária armazena para ele, serviço este será cobrado segundo as regras da Lei 14.300/22, no momento que esta energia for devolvida ou compensada na Residência. Temos então um baixo fator de simultaneidade.
Já na fábrica, temos um alto consumo, no momento em que a usina solar está gerando. Então a energia emprestada a rede elétrica ou injetada é menor ou seja, um alto fator de simultaneidade.
Este serviço de “armazenamento de energia” prestado pela concessionária é muito importante para o funcionamento do sistema de energia solar e portanto, é necessário e justo, que a concessionária seja remunerada por isto. A remuneração da concessionária é feita pelo pagamento Fio B, que será assunto para um próximo artigo.
Portanto, chegamos a conclusão de que, quanto maior for o Fator de Simultaneidade, menor será o uso da rede de distribuição da concessionária, e portanto, maior o retorno final sobre o investimento.
Neste vídeo simulamos no Luvik, um exemplo de geração com alteração do fator de simultaneidade.
Você gostou desse artigo?
Ficou com alguma dúvida?
Deixe aqui nos comentários! Será um prazer te ajudar!
4 Comments
Gostei muito!
Parabéns 👏👏👏
Obrigado Johnny! Precisando estamos a disposição!
Muito bom o artigo.
Gostaria de saber mais também sobre mercado livre de energia juntamente com geração e consumo de energia solar, considerando a demanda contratada da concessionária.
Obrigado Evandro! Em breve conversaremos sim sobre Mercado Livre! Um abraço!