Neste artigo, vamos definir o que é a Tusdg e verificar o que muda após a Lei 14.300/2022, demonstrando os impactos em diferentes grupos tarifários.

A Tusdg é uma componente do faturamento de energia que considera potência e não consumo volumétrico, portanto cobrada em kW como a demanda contratada ou Tusdc

A componente Tusdg é utilizada para faturar a potência de geração ou injeção de energia da geradora já a componente Tusdc se refere a potência de consumo ou de carga da unidade consumidora.

O que mudou com a Lei 14300?

Até a publicação da Lei 14.300/2022, todas as usinas com geração eram faturadas em toda a sua potência de injeção pela Tusdc, obrigando o consumidor a contratar maior demanda de carga caso a potência de injeção fosse maior que a demanda de carga previamente contratada até o momento do projeto de geração.

Com a publicação da Lei 14.300/2022 houveram mudanças na forma de contratar a demanda de carga e demanda de geração no Grupo A. Quais são as alterações?

  1. Unidades consumidoras que possuem geração e utilizam a rede apenas para injetar e atender a infraestrutura local e serviços auxiliares, podem declarar demanda de carga ou Tusdc igual a zero, sendo faturada apenas pela Tusdg.
  2. Unidades consumidoras que possuem geração e demanda de carga previamente contratada, serão faturadas pela Tusdc já contratada e quando a potência de geração for maior que a potência de carga a diferença positiva será faturada pela Tusdg.

Como isso deve ser aplicado no Grupo A?

Vamos verificar o caso de um investimento em Autoconsumo remoto, planejado para atender outras unidades consumidoras na área da CPFL Santa Cruz, Grupo A4 Verde.

Tarifa demanda de carga (Tusdc)R$ 18,8389
Tarifa demanda de injeção (Tusdg)R$ 8,14
* Valores sem impostos

Na regra antiga, ou seja, antes da Tusdg, uma usina com potência de injeção de 100 kW teria que contratar uma demanda de carga de mesma potência.

Demanda de carga = 100 KW x 18,8389 = R$ 1.883,89

Unidade consumidora Grupo A sem consumo local

Mas com a lei 14.300/2022 existe a possibilidade de contratar apenas a demanda de geração (Tusdg) e neste caso o valor a ser pago pela demanda seria:

Demanda de geração = 100 KW x 8,14 = R$ 814,00.

Uma redução de 56,79 % no custo de demanda contratada.

Unidade consumidora Grupo A com consumo local

Supondo que a mesma unidade geradora, já possuía uma demanda de carga contratada de 30 kW e foi mantida a mesma potência de geração de 100 kW.

Neste caso, a unidade consumidora será faturada pela Tusdc sobre os 30 kW já previamente contratados e pela Tusdg na diferança positiva entre a potência de injeção e demanda de carga contratada.

Demanda faturada = (Demanda contratada x Tusdc) + (( Potência de injeção – Demanda Contratada) x Tusdg)

Demanda faturada = (30 x 18,8389) + (( 100 – 30) x 8,14) = R$ 1.134,967

Uma redução de 39,75 % no custo de demanda contratada.

No caso do Grupo A, é possível observar que a implementação da Tusdg resulta em um benefício, representado pela redução do valor da demanda faturada

Como isso deve ser aplicado no Grupo B?

Clientes Grupo B nunca foram faturados sobre a injeção na rede e consequentemente terão um impacto negativo com esta cobrança. Qual será este impacto? Vai inviabilizar o investimento? 

O faturamento da injeção será feito da seguinte forma:

Faturamento Uso Injeção = (Potência de Injeção − Potência de Consumo) × 𝑇𝑈𝑆𝐷𝑔

Para haver a cobrança da demanda de injeção (tusdg) no grupo B, a distribuidora deve adequar o sistema de medição para ter a informação bidirecional da potência de injeção e consumo, o que não está disponível para implementação no momento deste artigo.

No momento, os impactos da cobrança da Tusdg ainda não serão sentidos, uma vez que o sistema de medição ainda não está adequado e na maioria dos casos, a demanda de carga é maior do que a de injeção durante a geração de energia.

Como isso deve ser aplicado no Grupo B optante?

O Grupo B optante já possui sistema de medição capaz de informar a potência de injeção e a potência de geração.

Nos casos em que a demanda de carga é superior a demanda de injeção, não teremos impacto.

Vamos verificar o impacto em sistema em que a demanda de geração é superior a demanda de carga.

De acordo com a Resolução 1059/2023 o sistema está em geração junto a carga e não envia ou recebe excedente de energia, com as seguintes premissas:

DistribuidoraCPFL Santa Cruz
ClassificaçãoGrupo B optante
Padrão de entradaTrifásico
Tarifa de energia (kWh)R$ 0,68
Tarifa Fio B (kWh)R$ 0,18
Tarifa demanda de injeção (Tusdg tipo 01)R$ 3,64
Demanda de carga medida60 kW
Potência de injeção medida100 kW
Geração de energia13.000 kWh/mês
Consumo13.000 kWh/mês

Faturamento sem a Tusdg

O faturamento do consumo para grupo B é feito pela cobrança do custo de transporte, sempre que este valor for superior ao custo de disponibilidade.

O custo de disponibilidade neste caso é de:

CD = 100 x 0,68 = R$ 68,00
Faturamento do custo de transporte = Energia compensada x FIO B 2023
Faturamento do custo de transporte = 13.000 x 15% x 0,18 = R$ 351,00
Valor da fatura = Faturamento da injeção + Faturamento do Consumo
Valor da fatura = R$ 351,00

Faturamento considerando a Tusdg

Vamos aplicar a fórmula de faturamento do custo de injeção neste caso:

Faturamento Uso Injeção = (Potência de Injeção − Potência de Consumo) × 𝑇𝑈𝑆𝐷𝑔
Faturamento Uso Injeção = (100 – 60) x 3,64 = R$ 145,60
Faturamento do custo de transporte = Energia compensada x FIO B 2023
Faturamento do custo de transporte = 13.000 x 15% x 0,18 = R$ 351,00
Valor da fatura = Faturamento da injeção + Faturamento do Consumo
Valor da fatura = 145,60 + 351,00 = R$ 496,60

Neste caso, observa-se um aumento significativo de 41,14% na fatura, o que tem um grande impacto no faturamento e aumenta consideravelmente o tempo de retorno do investimento (Payback) do sistema.

No caso do Grupo B, quanto menor for a demanda de carga em relação à demanda de geração, maior será o impacto observado.

Ainda vale o investimento, neste caso?

Para responder, você deve simular cada caso e alinhar as expectativas com seu cliente.

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4 Comments

  1. No meu caso a demanda contratada de meu cliente é de 105 kw e a potência do sistema solar 60 kw. Como devo proceder. Concessionária Light

    • De acordo com o Artigo 149 da Resolução 1000, você deverá informar à concessionária, a máxima potência injetável do seu sistema. Mas como esta é inferior à demanda de carga contratada, a unidade consumidora continuará a pagar a demanda de carga de 105 kW apenas.

  2. Esta regra da TUSDg já começa a valer desde janeiro? Caso eu de entrada em um projeto de minigeração ele já tera a TUSDg ou tem um prazo e terei que pagar a demanda normal até lá?

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