Neste artigo, vamos definir o que é a Tusdg e verificar o que muda após a Lei 14.300/2022, demonstrando os impactos em diferentes grupos tarifários.
A Tusdg é uma componente do faturamento de energia que considera potência e não consumo volumétrico, portanto cobrada em kW como a demanda contratada ou Tusdc.
A componente Tusdg é utilizada para faturar a potência de geração ou injeção de energia da geradora já a componente Tusdc se refere a potência de consumo ou de carga da unidade consumidora.
O que mudou com a Lei 14300?
Até a publicação da Lei 14.300/2022, todas as usinas com geração eram faturadas em toda a sua potência de injeção pela Tusdc, obrigando o consumidor a contratar maior demanda de carga caso a potência de injeção fosse maior que a demanda de carga previamente contratada até o momento do projeto de geração.
Com a publicação da Lei 14.300/2022 houveram mudanças na forma de contratar a demanda de carga e demanda de geração no Grupo A. Quais são as alterações?
- Unidades consumidoras que possuem geração e utilizam a rede apenas para injetar e atender a infraestrutura local e serviços auxiliares, podem declarar demanda de carga ou Tusdc igual a zero, sendo faturada apenas pela Tusdg.
- Unidades consumidoras que possuem geração e demanda de carga previamente contratada, serão faturadas pela Tusdc já contratada e quando a potência de geração for maior que a potência de carga a diferença positiva será faturada pela Tusdg.
Como isso deve ser aplicado no Grupo A?
Vamos verificar o caso de um investimento em Autoconsumo remoto, planejado para atender outras unidades consumidoras na área da CPFL Santa Cruz, Grupo A4 Verde.
Tarifa demanda de carga (Tusdc) | R$ 18,8389 |
Tarifa demanda de injeção (Tusdg) | R$ 8,14 |
Na regra antiga, ou seja, antes da Tusdg, uma usina com potência de injeção de 100 kW teria que contratar uma demanda de carga de mesma potência.
Demanda de carga = 100 KW x 18,8389 = R$ 1.883,89
Unidade consumidora Grupo A sem consumo local
Mas com a lei 14.300/2022 existe a possibilidade de contratar apenas a demanda de geração (Tusdg) e neste caso o valor a ser pago pela demanda seria:
Demanda de geração = 100 KW x 8,14 = R$ 814,00.
Uma redução de 56,79 % no custo de demanda contratada.
Unidade consumidora Grupo A com consumo local
Supondo que a mesma unidade geradora, já possuía uma demanda de carga contratada de 30 kW e foi mantida a mesma potência de geração de 100 kW.
Neste caso, a unidade consumidora será faturada pela Tusdc sobre os 30 kW já previamente contratados e pela Tusdg na diferança positiva entre a potência de injeção e demanda de carga contratada.
Demanda faturada = (Demanda contratada x Tusdc) + (( Potência de injeção – Demanda Contratada) x Tusdg)
Demanda faturada = (30 x 18,8389) + (( 100 – 30) x 8,14) = R$ 1.134,967
Uma redução de 39,75 % no custo de demanda contratada.
No caso do Grupo A, é possível observar que a implementação da Tusdg resulta em um benefício, representado pela redução do valor da demanda faturada
Como isso deve ser aplicado no Grupo B?
Clientes Grupo B nunca foram faturados sobre a injeção na rede e consequentemente terão um impacto negativo com esta cobrança. Qual será este impacto? Vai inviabilizar o investimento?
O faturamento da injeção será feito da seguinte forma:
Faturamento Uso Injeção = (Potência de Injeção − Potência de Consumo) × 𝑇𝑈𝑆𝐷𝑔 |
Para haver a cobrança da demanda de injeção (tusdg) no grupo B, a distribuidora deve adequar o sistema de medição para ter a informação bidirecional da potência de injeção e consumo, o que não está disponível para implementação no momento deste artigo.
No momento, os impactos da cobrança da Tusdg ainda não serão sentidos, uma vez que o sistema de medição ainda não está adequado e na maioria dos casos, a demanda de carga é maior do que a de injeção durante a geração de energia.
Como isso deve ser aplicado no Grupo B optante?
O Grupo B optante já possui sistema de medição capaz de informar a potência de injeção e a potência de geração.
Nos casos em que a demanda de carga é superior a demanda de injeção, não teremos impacto.
Vamos verificar o impacto em sistema em que a demanda de geração é superior a demanda de carga.
De acordo com a Resolução 1059/2023 o sistema está em geração junto a carga e não envia ou recebe excedente de energia, com as seguintes premissas:
Distribuidora | CPFL Santa Cruz |
Classificação | Grupo B optante |
Padrão de entrada | Trifásico |
Tarifa de energia (kWh) | R$ 0,68 |
Tarifa Fio B (kWh) | R$ 0,18 |
Tarifa demanda de injeção (Tusdg tipo 01) | R$ 3,64 |
Demanda de carga medida | 60 kW |
Potência de injeção medida | 100 kW |
Geração de energia | 13.000 kWh/mês |
Consumo | 13.000 kWh/mês |
Faturamento sem a Tusdg
O faturamento do consumo para grupo B é feito pela cobrança do custo de transporte, sempre que este valor for superior ao custo de disponibilidade.
O custo de disponibilidade neste caso é de:
CD = 100 x 0,68 = R$ 68,00 |
Faturamento do custo de transporte = Energia compensada x FIO B 2023 |
Faturamento do custo de transporte = 13.000 x 15% x 0,18 = R$ 351,00 |
Valor da fatura = Faturamento da injeção + Faturamento do Consumo |
Valor da fatura = R$ 351,00 |
Faturamento considerando a Tusdg
Vamos aplicar a fórmula de faturamento do custo de injeção neste caso:
Faturamento Uso Injeção = (Potência de Injeção − Potência de Consumo) × 𝑇𝑈𝑆𝐷𝑔 |
Faturamento Uso Injeção = (100 – 60) x 3,64 = R$ 145,60 |
Faturamento do custo de transporte = Energia compensada x FIO B 2023 |
Faturamento do custo de transporte = 13.000 x 15% x 0,18 = R$ 351,00 |
Valor da fatura = Faturamento da injeção + Faturamento do Consumo |
Valor da fatura = 145,60 + 351,00 = R$ 496,60 |
Neste caso, observa-se um aumento significativo de 41,14% na fatura, o que tem um grande impacto no faturamento e aumenta consideravelmente o tempo de retorno do investimento (Payback) do sistema.
No caso do Grupo B, quanto menor for a demanda de carga em relação à demanda de geração, maior será o impacto observado.
Ainda vale o investimento, neste caso?
Para responder, você deve simular cada caso e alinhar as expectativas com seu cliente.
10 Comments
No meu caso a demanda contratada de meu cliente é de 105 kw e a potência do sistema solar 60 kw. Como devo proceder. Concessionária Light
De acordo com o Artigo 149 da Resolução 1000, você deverá informar à concessionária, a máxima potência injetável do seu sistema. Mas como esta é inferior à demanda de carga contratada, a unidade consumidora continuará a pagar a demanda de carga de 105 kW apenas.
Esta regra da TUSDg já começa a valer desde janeiro? Caso eu de entrada em um projeto de minigeração ele já tera a TUSDg ou tem um prazo e terei que pagar a demanda normal até lá?
Olá Débora, a regra já vale sim para novos projetos, aprovados a partir de 08/01/2023, para projetos anteriores com “direito adquirido” a regra começa a valer, a partir da próxima revisão tarifária da distribuidora.
Que você pode conferir aqui: https://git.aneel.gov.br/publico/centralconteudo/-/raw/main/documentos/tarifas/2023_Processos_Tarifarios.xlsx?inline=false.
Um consumidor grupo A com 40kW de demanda contratada instala um gerador fotovoltaico com 60kW de inversores. Seria vantagem optar por tarifação pelo grupo B, somando à tarifa de Fio B a diferença de demanda de geração sobre 20kW, ou deveria permanecer no grupo A, somando esta mesma diferença à demanda de consumo já contratada?
Olá, Leandro. Tudo bem?
O primeiro passo seria verificar se há viabilidade técnica da subestação de entrada, para suportar os 60 kW de inversores.
Caso o gerador fotovoltaico, for projetado para suprir 100 % do consumo do cliente e ele atenda os requisitos para se tornar um B Optante, é sim vantajoso para ele.
Caso o gerador não vá suprir todo o consumo, é preciso estudar a curva de carga ou o comportamento do consumo do mesmo nos Horários de Ponta e Fora Ponta e avaliar.
Um forte abraço!
Para consumidor A3, que existe diferenciação ponta e fora ponta, como seria o cálculo no caso de a demanda de geração ser maior que a demanda de consumo?
Exemplo:
Demanda contratada Ponta = 500 kW
Demanda contratada Fora Ponta = 600 kW
Demanda contratada de geração = 700 kW
Demanda Medida Ponta = 300 kW
Demanda Medida Fora Ponta = 500 kW
Demanda Medida Geração = 700 kW
Olá, Diego, tudo bem?
A demanda de geração é contratada pela máxima potencia injetável do sistema e será faturada pela diferença positiva entre a máxima potência injetável e a maior demanda contratada, para a unidade consumidora.
No primeiro caso, seria faturado sobre 100 kW e no segundo caso , sobre 200 kW. Em ambos os casos será contratado 700 kW de Tusdg ( Demanda de geração ).
Esperamos ter lhe auxiliado. Um forte abraço!
Tenho demanda contratada de 30, uso 28…
Meu sistema fotovoltaico é de 25w.
Quanto tenho que colocar na “DEMANDA DE GERAÇÃO TUSDg” (KW)?
Tenho que fazer algum estudo sobre a quantidade que injeto?
Olá, Bruno. Tudo bem?
A demanda de geração é faturada pela diferença positiva entre a máxima potência injetável (potência de inversores) e sua demanda contratada.
Mesmo com um sistema fotovoltaico de 25 kW e demanda contratada de 30 kW, é necessário informar a demanda de geração à distribuidora. Embora você continue pagando apenas pela demanda de consumo (30 kW), a informação da demanda de geração é obrigatória. Isso evita multas por ultrapassagem de demanda no futuro.
“Demanda” significa a potência máxima que você pode utilizar ou fornecer à rede elétrica em um dado momento. Você não precisa se preocupar em estudar a quantidade total de energia injetada, apenas informar a sua potência máxima de injeção.
Grande abraço!