O que é e qual a diferença para GD II, com exemplo prático.
Com a regulamentação da Lei 14.300/2022, novas nomenclaturas e termos vieram à tona como GD I , GD II e GD III, que são classificações dos consumidores de energia elétrica que também geram energia e fazem parte do sistema de compensação de créditos, alterando o modo de faturamento dos mesmos.
Neste artigo vamos explanar sobre como são faturados os novos projetos de energia solar GD II ou GD III e calcular na prática o impacto que esta classificação traz a um projeto de geração compartilhada, mostrando como simular e estudar cada caso pode aumentar o faturamento do seu cliente.
Na Resolução 1.000/2022 a classificação GD III é tratada no Art 655 – P, segue:
Qual a interpretação da norma?
Apoś a leitura entendemos que são classificados como GD III usinas solares com potência de geração instalada acima de 500 KW de fontes não despachável e que estão enquadradas em Autoconsumo Remoto ou Geração Compartilhada em que um dos beneficiários receba um montante de energia igual ou superior a 25%.
Na Regulamentação da Lei 14.300/2022 ficou claro que tanto em geração compartilhada ou autoconsumo remoto a usina deve ter potência superior a 500 KW.
As novas usinas, que não estão contempladas neste artigo, são classificadas como GD II.
Regra de compensação:
Quando estava em vigor a Ren 482/2012, qualquer cliente compensava 100% da energia que ele injetava e consumia da rede e desconsiderando a incidência ou não de impostos regulamentados por estado, se dizia que ele emprestava 1 kWh para a distribuidora que armazenava esta energia em forma de créditos e esta devolvia 1 kWh no momento que ele consumia os créditos.
Segundo a nova regulamentação da Lei 14.300/2022 a distribuidora agora é remunerada por este serviço de transporte e armazenamento pelo chamado FIO B no caso da GD II e pelo FIO B e outras componentes no caso da GD III.
Então agora pagamos um pedágio à distribuidora pelo serviço. Mas como fica este pagamento?
- GD II: Compensação considerando todas as componentes exceto: TUSD Fio B de maneira gradativa, iniciando em 15% no ano de 2023 até 90% em 2028.
- GD III: Na modalidade de autoconsumo remoto com potência maior que 500 KW ou Geração Compartilhada em que um dos beneficiários receba 25% ou mais do excedente, compensação considerando todas as componentes exceto: 100% da TUSD Fio B, 40% da TUSD Fio A, 100 % da TFSEE e 100% da tarifa de P&D.
Cobrança escalonada na GD II:
Na GDII haverá uma cobrança escalonada do FIO B de acordo com a tabela abaixo e após 2029, dependerá do estudo de valoração dos benefícios da geração distribuída a ser realizado em conjunto com a Aneel.
Exemplo de Geração Compartilhada:
Vamos criar uma fazenda solar para atender supermercados na região CPFL Santa Cruz e a usina tem capacidade de geração de 65.111,00 kWh/mês com potência instalada de 501 kWp.
A geração será divida entre 4 supermercados, em porcentagens respectivamente de 26% , 24%, 25% e 25% e como temos um dos supermercados recebendo pelo menos 25% do excedente de geração e potência de geração acima de 500 kWh, o sistema do exemplo será classificado como GD III.
Consideramos a isenção de ICMS na TUSD e TE.
Fazenda Solar Grupo A4 Verde:
Demanda de Consumo: | 0,00 KW |
Tarifa TUSD C: | R$ 20,14 |
Demanda de Geração: | 501,00 KW |
Tarifa TUSD G: | R$ 8,70 |
Será considerada apenas a geração, sem consumo.
Horário Fora Ponta: | Horário Ponta: | ||
Consumo: | 0,00 kWh | Consumo: | 0,00 kWh |
Tarifa TE: | R$ 0,31 | Tarifa TE: | R$ 0,50 |
Tarifa TUSD: | R$ 0,12 | Tarifa TUSD: | R$ 1,19 |
Custo de transporte GD III: | R$ 0,0033 | Custo de transporte GD III: | R$ 0,9715 |
Conforme prevê a Ren 1059/2023, existe a possibilidade de declarar apenas a demanda de geração (TUSD G) em unidades consumidoras com geração e sem consumo de energia.
Então a unidade consumidora da Fazenda Solar teria a seguinte fatura de energia:
Valor da fatura = Demanda de Geração x TUSD G | |
Valor da fatura = 501 x 8,70 = R$ 4.358,7 |
Dados dos Supermercados (Grupo B)
A geração será de 100% da energia consumida.
Supermercado 1 (26%) | Supermercado 2 (24%) | ||
Consumo médio: | 16.929,00 kWh | Consumo médio: | 15.654,00 kWh |
Energia Injetada: | 16.929,00 kWh | Energia Injetada: | 15.654,00 kWh |
Supermercado 3 (25%) | Supermercado 4 (25%) | ||
Consumo médio: | 16.278,00 kWh | Consumo médio: | 16.278,00 kWh |
Energia Injetada: | 16.278,00 kWh | Energia Injetada: | 16.278,00 kWh |
Tarifa de energia Grupo B para os 4 supermercados é: R$ 0,69
Custo de Transporte GD III Grupo B para os 4 supermercados é: R$ 0,2006
Então como vão ficar as contas de cada supermercado?
Supermercado 1 (26% da geração)
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 16.929,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 11.681,01 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD III |
Vamos considerar este valor sempre que o resultado for maior que o custo de disponibilidade no caso do Grupo B. |
Valor da Fatura com solar = 16.929,00 x R$ 0,2006 = R$ 3.395,95 |
Economia: R$ 11.681,01 – R$ 3.395,95 = R$ 8.285,06 (70,92%) |
Supermercado 2 (24% da geração)
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 15.654,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 10.801,26 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD III |
Valor da Fatura com solar = 15.654,00 x R$ 0,2006 = R$ 3.140,19 |
Economia: R$ 10.801,26 – R$ 3.140,19 = R$ 7.661,07 (70,92%) |
Supermercado 3 (25% da geração)
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 16.278,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 11.231,82 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD III |
Valor da Fatura com solar = 16.278,00 x R$ 0,2006 = R$ 3.265,36 |
Economia: R$ 11.231,82 – R$ 3.265,36 = R$ 7.966,46 (70,92%) |
Supermercado 4 (25% da geração)
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 16.278,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 11.231,82 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD III |
Valor da Fatura com solar = 16.278,00 x R$ 0,2006 = R$ 3.265,36 |
Economia: R$ 11.231,82 – R$ 3.265,36 = R$ 7.966,46 (70,92%) |
Chegamos a uma economia de 70,92% nos supermercados.
Como ficaria este cenário se o investidor resolvesse gerar um pouco menos de energia e se enquadrar em GD II?
Fazenda Solar com potência de geração de 450 kWp
Geração de 58.483 kWh/mês, 89,8% do consumo de energia.
Vamos verificar o Supermercado 4 (25% da geração) em 2023.
Supermercado 4 | |
Consumo médio: | 16.278,00 kWh |
Energia Injetada: | 14.620,00 kWh – Valor menor que o consumo |
Tarifa TE + TUSD | R$ 0,69 |
Custo de Transporte GD II | R$ 0,027 |
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 16.278,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 11.231,82 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD II + Energia Comprada da rede ( Estamos gerando menos que o consumo) |
Valor da Fatura com solar referente ao FIO B = 14.620,00 x R$ 0,027 = R$ 394 |
Valor da Fatura referente ao Consumo = 16.278 – 14.620,00 x R$ 0,69 = R$ 1.144,02 |
Valor da Fatura com solar = R$ 1.144,02 + R$ 394,00 = R$ 1.538,02 |
Economia: R$ 11.231,82 – R$ 1.538,02 = R$ 9.693,8 (86,30%) |
Neste exemplo, é possível observar que a mudança de classificação de GD III para GD II resultou em uma maior economia para os supermercados (86,30%), mesmo com uma menor geração de energia. Essa alteração implica em um menor valor de investimento, redução do período de retorno do investimento e maior rentabilidade nos primeiros anos.
Será que o cliente ficaria satisfeito ao investir menos e ganhar mais?
Por isso é importante estudar sempre cada caso de maneira individual e verificar o que faz mais sentido para seu cliente.
O Luvik está preparado para lhe ajudar a simular e comparar diversos cenários de investimentos.
6 Comments
Bom dia, gostei muito do que li, porém ficaram algumas dúvidas, gostaria de um auxílio. Tenho um cliente que quer construir uma usina de 65kwp, com uma geração média de 10.000kwh, uma pequena fazenda solar com intensão de atender 5 empresas.
– Posso dividir esses créditos compartilhados em percentual (%)? Sendo:
10% UC A
20% UC B
15% UC C
40% UC D
15% UC C
– Em qual categoria esse cliente se encaixaria GDII ou GDIII
– Teria como me dar um exemplo desses cálculos para essas UC, seguindo os valores que você utilizou acima na sua postagem.
Desde já muito obrigado pelo compartilhamento de informações, muito rico seu post.
Bom dia Marcelo! Para a usina ser enquadrada como GDIII, ela precisa ter potência de geração acima de 500kW em autoconsumo remoto ou em geração compartilhada em que um dos beneficiários receba 25% ou mais dos excedentes.
Então com 65kWp ela vai ser enquadrada como GDII.
Você pode sim dividir os excedentes conforme listou.
Sobre a geração de 10.000kWh/mês creio que não será alcançada como os 65kWp.
Sobre o exemplo, pode chamar no suporte que lhe ajudo a dimensionar.
Boa tarde. Se eu fizer uma usina de 1.3 MW, e distribuir entre vários usuários com recebimento inferior a 25 % da usina, ela se enquadra na GD II?
Boa tarde!!! Isso mesmo, para a classificação como GD III, a usina precisa ter potência superior a 500 kW e um ou mais beneficiários receber 25% ou mais dos excedentes, na geração compartilhada. Também pode ter mais de 500 kW e estar em autoconsumo remoto. Grande abraço!
Para usinas de 1 MW GDI ainda é possível fazer a distribuição maior que 25% para um único beneficiário, sem que seja transformada em GDIII, correto?
Olá, João! Tudo bem?
Sim. Para usinas classificadas como GD I, não se aplicam as regras e custo de transporte como GD III.
Grande abraço!