Há alguns meses atrás, as concessionárias enviaram cartas aos consumidores que possuem sistemas de MMGD (Micro ou Minigeração), informando a necessidade de se adequar no CUSD – Contrato de uso do sistema de distribuição, a quantidade de demanda de carga contratada e também a demanda de geração.

Segundo o artigo 671-B da Resolução normativa 1000, todas as unidades consumidoras deveriam se adequar ao disposto no artigo 655 – J da REN 1000, em até 30 dias da entrada em vigor da nova regulamentação da Lei 14.300, artigo este que trata do faturamento de unidades consumidoras do Grupo A.

Neste artigo, vamos mostrar um exemplo real, de um cliente que esqueceu de enviar o formulário de adequação à concessionária e foi penalizado com multa por ultrapassagem de geração. Fato este que pode ser utilizado para reacender o relacionamento com seus clientes e possivelmente conseguir indicações.

Exemplo de carta enviada pela concessionária:  

Fonte: Formulários Cemig -D

Esta é uma carta enviada pela concessionária Cemig – D, alertando o cliente em questão, sobre a necessidade de se adequar às novas regras da REN 1000.

No caso em questão, o cliente esqueceu de enviar o formulário a Cemig, informando as quantidades de demanda de carga e demanda de geração que gostaria de contratar junto à concessionária.

Este cliente tem uma demanda contratada com a Cemig – D, de 45 kW e instalou um sistema com 100 kW de inversores. Segundo a nova regra, ele deveria manter os 45 kW de demanda de carga contratada e informar a concessionária que gostaria também de 100 kW de demanda de geração (Tusdg).

Ficando então com o faturamento, segundo o Art 149 da REN 1000 da seguinte maneira:

Demanda de carga: 45 kW

Demanda de geração: (Máxima potência injetável – Potência de carga), ou seja:
Demanda de geração: 100 kW – 45 kW = 55 kW.

Exemplo de formulário enviado pela concessionária:

Fonte:  Formulários Cemig – D

No caso em questão, como não foi enviado o formulário à concessionária, o cliente foi penalizado com multa, conforme vamos verificar a seguir.

Multa por ultrapassagem de geração:

Fonte: Fatura de energia Cemig – D cedida pelo cliente

Podemos verificar que o cliente pagou uma multa por ultrapassagem de 66 kW, na demanda de geração. Como podemos ver na tabela acima, o cliente contratou apenas a demanda de carga, no valor de 45 kW.

Como a demanda de geração medida foi apenas de 66 kW se o cliente possui 100 kW de inversor?

Este fato se deve a simultaneidade, já tratada em artigos anteriores, pois parte da energia gerada pelo sistema fotovoltaico foi consumida instantaneamente pela planta do cliente.

Verificamos também, que o valor pago na fatura do mês pelo cliente, foi de R$ 3.106,47.

Como ficaria a fatura se a Tusdg tivesse sido contratada?

Simulamos este mesmo sistema no Luvik, chegando aos seguintes resultados abaixo:

Fonte: Luvik Sistemas.

No Luvik simulamos com a Tusdg contratada de 100 kW. Mas conforme a regulamentação da Lei 14.300 pagaremos apenas 55 kW.

Podemos observar também, umas das vantagens para o consumidor Grupo A, que é o valor reduzido da demanda de geração. Fato este que após a adequação junto a concessionária deste cliente irá reduzir significativamente a sua fatura de energia.

Qual o valor da fatura após a adequação?

Observamos que neste mês de faturamento o cliente pagou uma fatura de R$ 3.106,47.

Na simulação do Luvik, considerando as mesmas premissas, mas ajustando a questão da Tusdg, a fatura caiu para R$ 2.264,05.

Temos então além da economia da geração solar, uma economia de R$ 842,42, gerada pelo benefício da Tusdg.

Quais conclusões podemos tirar desta situação?

É sempre importante manter o relacionamento com os clientes e verificar se apesar de instruídos eles estão seguindo as determinações da concessionária.

Neste caso, como a economia e benefícios da energia solar, já são satisfatórios, caso a empresa integradora não estivesse acompanhando, o cliente poderia ficar com o prejuízo de quase R$ 1.000,00 por mês.

Fica também um insight, pela LGPD, as empresas integradoras não podem ter acesso às faturas de energia elétrica dos seus clientes, a não ser por consentimento dos mesmo e pelo seu login de acesso.

Que tal dar uma ligada para todos os seus clientes, solicitar o login de acesso para acompanhar mensalmente, ou caso seja invasivo, solicitar a fatura e verificar se estão todos sendo faturados corretamente? 

Author

Engenheiro Eletricista com especialização em energia solar. Possui experiência de 3 anos com vendas, dimensionamento e monitoramento de sistemas fotovoltaicos. Com o aprimoramento e estudo diário, auxilia o time do Luvik no desenvolvimento de novas funcionalides e criação de conteúdos que auxiliam o integrador a gerar mais valor aos seus clientes.

2 Comments

  1. Ronaldo Guimarães Reply

    Bom dia Eduardo! Excelente matéria, muito bem explicada. Gostaria que me ajudasse pois no meu caso a demanda é de 240 kW e a soma dos inversores também dá 240 kW, mesmo assim a CEMIG está cobrando todos os meses ultrapassagem de geração. Poderia me ajudar com essa situação? Desde já agradeço.

    • Boa tarde Ronaldo, segundo a Ren 1000 você deve contratar as duas demandas, mesmo que a potência de injeção seja menor ou igual a de carga.
      No seu caso, será faturada apenas a demanda de carga, mas a concessionária deve ser informada também da demanda de geração.
      Só informar as demandas a Cemig, via formulário próprio, que ela deve ter encaminhado por email ao titular da unidade consumidora.

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