A inversão de fluxo de potência é um tema que tem gerado bastante discussão no setor elétrico. O integrador de energia solar precisa conhecer as regras e regulamentações aplicáveis, para saber como proceder diante desse cenário.
Neste artigo, vamos explicar o que é a inversão de fluxo de potência, como a sua empresa pode lidar com essa situação e como o Luvik pode lhe ajudar a simular cenários com segurança.
O que é a inversão de fluxo de potência?
A inversão de fluxo de potência ocorre quando a energia gerada por um sistema solar instalado em uma unidade consumidora é direcionada para a rede elétrica, ao invés de seguir o fluxo tradicional da rede em direção à unidade consumidora.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma ou várias unidades consumidoras em uma determinada área, possuem sistema de geração de energia e estão gerando mais energia do que estão consumindo em determinado momento.
Essa inversão, quando ultrapassa os limites técnicos da rede, pode causar problemas como sobrecarga, desequilíbrio de tensão e interrupção no fornecimento de energia, dependendo do caso.
Esse fenômeno pode afetar tanto a rede de baixa tensão quanto a rede de média e alta tensão, sendo importante ressaltar que a inversão de fluxo é natural no sistema elétrico, e o simples fato dela existir não configura danos ao sistema e deve ser analisada caso a caso.
Regras e regulamentações
As regras e regulamentações relacionadas à inversão de fluxo de potência foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de acordo com o entendimento da Lei 14.300/2022 e acrescentadas na REN 1.000/2021 em seu artigo 73.
O artigo 73 define quais são as alternativas viáveis de conexão que a distribuidora deve apresentar ao consumidor, quando detectada a inversão de fluxo de potência. Assim como os detalhes que devem constar no orçamento de conexão, juntamente com a análise e as demonstrações da ocorrência da inversão de fluxo.
Análise das alternativas
Quando ocorre uma inversão de fluxo de potência, a distribuidora de energia deve realizar estudos para identificar as alternativas viáveis que eliminem essa inversão.
Foram estabelecidas cinco alternativas que devem ser analisadas pela distribuidora:
- Reconfigurar o circuito ou remanejar a carga;
- Definir um outro circuito para conexão;
- Conectar em outro nível de tensão superior;
- Reduzir a potência injetada de forma permanente;
- Reduzir a potência injetada em horários específicos.
A distribuidora deve realizar uma análise completa de todas as alternativas, identificando aquelas que são viáveis e que apresentam o menor custo global. Esse fato tem sido alvo de cobranças por parte dos integradores de energia solar, para que o item seja cumprido em sua totalidade.
É importante que todas as alternativas sejam analisadas e apresentadas ao consumidor, que poderá escolher a melhor opção para seu projeto. Além disso, a distribuidora deve fornecer todos os parâmetros necessários para que o consumidor possa verificar os estudos realizados.
A criação da Resolução Normativa nº 1.098/2024
Em decorrência da união do setor, como associações, integradores e demais entidades em torno do aprimoramento do Art. 73 da Ren 1000/2021, foi realizada a consulta pública 3/2019, para colher as contribuições do setor, que debateram além de outras causas, o tema da inversão de fluxo.
Esta consulta resultou na nota técnica 32/2024. Nesta nota técnica, a Aneel, analisou todas as contribuições recebidas, e com base nelas, foi escrita a Resolução Normativa 1098/2024. Esta nova resolução aprimora o Art. 73 da REN 1000, com destaque para:
- Estipulação de regras e criação de um manual que deve ser seguido pelas distribuidoras ao analisar a inversão de fluxo.
- Definição de cenários onde o consumidor fica isento da análise de inversão de fluxo. (Art. 73-A)
Para entender mais sobre as decisões tomadas pela Aneel, frente às diversas contribuições recebidas, é importante conhecer e ler o voto do relator. Este documento explica de forma muito simples o porquê de cada decisão.
Casos em que os estudos sobre inversão de fluxo são dispensados, atendendo ao Art. 73-A da REN. 1.000/2021
Visando incentivar a geração distribuída e desburocratizar o acesso à energia solar, a ANEEL estabeleceu critérios para a dispensa de estudos de inversão de fluxo de potência, conforme o Artigo 73-A da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Essa medida traz benefícios significativos para o consumidor, como a redução de custos e prazos para a conexão de seus sistemas. Seguem os casos:
I – microgeração e minigeração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica;
Podem ser contempladas, por projetos fotovoltaicos de sistemas Grid Zero: sistemas estes que são conectados à rede da distribuidora, mas não injetam na rede, por meio de controles próprios. E também sistemas híbridos, programados para não injetar na rede e armazenar o excedente de energia em baterias.
II – microgeração distribuída que se enquadre nos critérios de gratuidade dispostos no § 3º do art. 104, no § 2º do art. 105 e no parágrafo único do art. 106 e cuja potência de geração distribuída seja compatível com o consumo da unidade consumidora durante o período de geração, observado o §1º e as instruções da ANEEL;
Esta opção de projeto, que visa promover a geração distribuída junto à carga, estabelece a conexão de projetos, limitando de maneira permanente a potência injetável, com base no consumo da unidade consumidora e simultaneidade média para cada tipo de instalação, determinadas pelo manual da Aneel.
Com isso, visa-se reduzir a burocracia para sistemas junto à carga com consumo comprovado nos últimos 12 meses, incentivando a participação de diferentes consumidores na geração de sua própria energia e democratizando o acesso à rede de distribuição.
A limitação da potência injetável é calculada com base na seguinte fórmula:
III – microgeração distribuída que se enquadre na modalidade autoconsumo local, definido no inciso I-B do art. 2º, com potência instalada de geração igual ou inferior a 7,5 kW, observadas as disposições deste artigo. (Fast Track)
Ainda com o intuito de facilitar o acesso à energia solar, o Art. 73-A, traz também o Fast Track, uma modalidade de conexão simplificada para microgeração distribuída, destinada a sistemas de até 7,5 kW enquadrados como autoconsumo local.
Essa opção dispensa a comprovação de consumo dos últimos 12 meses e agiliza a instalação de painéis solares, principalmente para residências e pequenos comércios.
Para se beneficiar do Fast Track, é fundamental que o sistema atenda aos seguintes requisitos:
- Autoconsumo local: A energia gerada deve ser consumida na própria unidade consumidora, sem distribuição de excedentes para outras unidades. Isso significa que o sistema deve ser instalado em uma única residência ou estabelecimento comercial, com a titularidade de uma pessoa física ou jurídica.
- Termo de aceite: O consumidor deve manifestar sua opção pelo Fast Track no momento da solicitação do orçamento de conexão, aceitando as condições estabelecidas pela ANEEL em um formulário padronizado.
Essa modalidade representa um avanço na democratização do acesso à energia solar, simplificando o processo de conexão e incentivando a geração distribuída junto à carga.
Vale ressaltar que, segundo estudo em nossa base de clientes, a maioria dos sistemas fotovoltaicos marcados como vendidos, se enquadram nos critérios de dispensa de estudo de inversão de fluxo.
Analisando a tabela acima, podemos verificar que a grande maioria dos sistemas vendidos se encaixam em pelo menos uma das alternativas de isenção definidas pela Aneel.
Análise dos impactos
Após analisarmos as novas regras para conexão de sistemas de microgeração distribuída, vamos explorar os impactos práticos dessas mudanças no mercado e nas decisões dos integradores. É crucial entender como a dispensa do estudo de inversão de fluxo influencia as escolhas e o desenvolvimento de projetos de geração de energia solar.
- Mais de 50% dos sistemas vendidos, estão cobertos pelo fast track.
- Em alguns casos não será possível zerar o consumo do cliente, mas o payback e indicadores financeiros se mantêm iguais ou até melhores (paga-se menos tarifa de fio).
- O volume de sistemas vendidos tendem a aumentar, pois a instalação com potência de injeção reduzida “quase sempre” será uma opção aceita pela distribuidora.
- Para sistemas onde se deseja uma geração maior do que a aprovada pela distribuidora, pode-se usar sistemas híbridos ou grid-zero.
Como o Luvik pode ajudar o integrador a oferecer projetos com mais segurança
O Luvik passa a apresentar em seu dimensionamento, cálculos para sistemas em Fast Track e com redução de potência, de acordo com os critérios de gratuidade, todos de acordo com as novas regras.
Os cálculos já incluem a geração estimada de cada projeto e a porcentagem do consumo, suprida pelos mesmos.
Para cálculo do “Fast Track”, o Luvik já disponibiliza também o termo obrigatório (já preenchido automaticamente), a ser assinado pelo cliente final. Em casos de autoconsumo remoto, onde o “Fast Track” não é permitido, o Luvik, já avisa o usuário conforme imagem abaixo:
Conclusão
A inversão do fluxo de potência apresenta um desafio que exige ação conjunta de distribuidoras, fiscalizadores e integradores. As distribuidoras precisam investir em melhorias na rede de distribuição, aumentar a transparência nos processos e facilitar a geração de energia pelos consumidores.
Por outro lado, os integradores devem se manter informados e reivindicar seus direitos, buscando alternativas para garantir a conexão de seus sistemas de geração de energia à rede elétrica.
É muito importante que todos tenham acesso, e leiam, às normas, regulações e, principalmente, o voto da relatoria da ANEEL, para que entendam o passo a passo da tomada de decisão.
Em caso de entraves, como orçamentos incompletos ou análises inadequadas por parte das distribuidoras, os consumidores podem recorrer à ANEEL ou, em último caso, ao judiciário para fazer valer seus direitos, como o cumprimento integral dos Artigos 73 e 73-A da Resolução Normativa 1000/2021.
E você, integrador, já está aproveitando as novas regras e o potencial do Luvik para impulsionar seus projetos de geração distribuída? Com o Luvik, você pode:
- Simular e otimizar seus projetos de forma rápida e precisa, considerando as novas normas da ANEEL;
- Gerar orçamentos detalhados e personalizados para seus clientes, com diferentes cenários de instalação;
- Validar a geração dos seus sistemas e garantir o máximo retorno ao seu cliente.
Aproveite para assistir nossa aula gratuita, onde compartilhamos mais detalhes sobre como o Luvik pode lhe auxiliar em projetos com inversão de fluxo.
2 Comments
A inversão de fluxo não é especificamente originaria de uma fonte de geração solar.
Ela pode surgir em determinados momentos no sistema independente da fonte num sistema interligada. Uma determinada fonte que está gerando um volume de potência maior do que o consumo nas redondezas da geração, pode gerar inversão de fluxo e o que pode ocorrer no momento específico é que o circuito alimentador possa sofrer uma sobrecarga de corrente. Mas para isto existe a análise da distribuidora para verificar essas condições.
Criou-se este pseudo análise/solução para tentar desacelerar o crescimento da geração de energia limpa.
Posso provar matematicamente e analiticamente que não existe inversão de fluxo num sistema como o SIN brasileiro causado por geração fotovoltaica.
Caso houvesse as outras fontes geradoras, como eólica, térmica, biomassa, e hidrelétrica e a nuclear iriam causar inversão de fluxo no sistema.
A mitigação da inversão de fluxo consegue-se com redimensionamento de alimentadores, subestações, e práticas operacionais do sistema visando reduzir os impactos.
Não podemos deixar parar este crescimento gigantesco de energia limpa.
Que vão a falência as distribuidoras.
Olá, Clezio, como vai?
Sim, concordo. A inversão de fluxo sempre existiu no SIN e realmente deve ser analisada pela distribuidora,caso a caso, pois o simples fato de haver inversão de fluxo, não caracteriza perigo para o sistema. Realmente ela não é só causada pela geração fotovoltaica. Então, volto a afirmar que a distribuidora deve estudar cada caso, demonstrar os estudos e tomar as medidas necessárias para mitigar o problema.