A inversão de fluxo de potência é um tema que tem gerado bastante discussão no setor elétrico. O integrador de energia solar precisa conhecer as regras e regulamentações aplicáveis, para saber como proceder diante desse cenário.
Neste artigo, vamos explicar o que é a inversão de fluxo de potência e como a sua empresa pode lidar com essa situação.
O que é a inversão de fluxo de potência?
A inversão de fluxo de potência ocorre quando a energia gerada por um sistema solar instalado em uma unidade consumidora é direcionada para a rede elétrica, ao invés de seguir o fluxo tradicional da rede em direção à unidade consumidora.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma ou várias unidades consumidoras em uma determinada área, possuem sistema de geração de energia e estão gerando mais energia do que estão consumindo em determinado momento.
Essa inversão pode causar problemas como sobrecarga, desequilíbrio de tensão e interrupção no fornecimento de energia, dependendo do caso.
Esse fenômeno pode afetar tanto a rede de baixa tensão quanto a rede de média e alta tensão, sendo importante ressaltar que a inversão de fluxo é natural no sistema elétrico, e o simples fato dela existir não configura danos ao sistema e deve ser analisada caso a caso.
Regras e regulamentações
As regras e regulamentações relacionadas à inversão de fluxo de potência foram estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), de acordo com o entendimento da Lei 14.300/2022 e acrescentadas na Ren 1000/2021 em seu artigo 73.
Este artigo da REN 1000/2021, define quais as alternativas viáveis de conexão, a distribuidora deve apresentar ao consumidor, quando detectada a inversão de fluxo de potência.
Essa condição deve constar no orçamento de conexão juntamente com sua análise e demonstrações da ocorrência de inversão de fluxo.
Análise das alternativas
Conforme dito, quando ocorre uma inversão de fluxo de potência, a distribuidora de energia deve realizar estudos para identificar as alternativas viáveis que eliminem essa inversão.
Foram estabelecidas cinco alternativas que devem ser analisadas pela distribuidora:
- Reconfigurar o circuito ou remanejar a carga
- Definir um outro circuito para conexão
- Conectar em outro nível de tensão superior
- Reduzir a potência injetada de forma permanente
- Reduzir a potência injetada em horários específicos
A distribuidora deve realizar uma análise completa de todas as alternativas, identificando aquelas que são viáveis e que possuem o menor custo global.
Fato este, que vem sendo alvo de cobranças por parte dos integradores de energia solar, para que esse item seja cumprido em sua totalidade.
É importante que todas as alternativas sejam analisadas e apresentadas ao consumidor, que poderá escolher a melhor opção para seu projeto.
Além disso, a distribuidora deve fornecer todos os parâmetros necessários para que o consumidor possa verificar os estudos realizados.
Reclamações e prazos
Caso a distribuidora não apresente o orçamento de conexão completo ou não analise adequadamente as alternativas, o consumidor pode registrar uma reclamação na ouvidoria da distribuidora, não obtendo a resolução do caso, deve protocolar a reclamação na ANEEL.
A distribuidora deve corrigir o orçamento de conexão e reavaliar as alternativas.
Caso a solicitação não seja atendida, fica a opção de judicialização por parte dos integradores e consumidores, que irão questionar o não cumprimento do Artigo 73 em sua totalidade, por meio do judiciário.
Conclusão
A inversão de fluxo de potência é um desafio que deve ser enfrentado tanto pelas distribuidoras, com melhorias, investimentos na rede distribuição e maior transparência nos processos, quanto pelos consumidores que devem cobrar o direito de gerar sua própria energia.
Segundo a Absolar, a diretoria da Aneel colocou em pauta, a abertura de audiência pública para tratar das mudanças no Artigo 73, na reunião do dia 28/11/2023.
E segundo o Movimento Solar Livre, o Superintendente da Aneel Carlos Mattar, já sinalizou como positivas as mudanças, em reunião com o corpo técnico da associação.
Sabemos dos benefícios da geração distribuída e esperamos que com os esforços e união dos integradores com suas associações, distribuidores, consumidores e demais players do setor, possam levar a uma solução em prol da geração distribuída.
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2 Comments
A inversão de fluxo não é especificamente originaria de uma fonte de geração solar.
Ela pode surgir em determinados momentos no sistema independente da fonte num sistema interligada. Uma determinada fonte que está gerando um volume de potência maior do que o consumo nas redondezas da geração, pode gerar inversão de fluxo e o que pode ocorrer no momento específico é que o circuito alimentador possa sofrer uma sobrecarga de corrente. Mas para isto existe a análise da distribuidora para verificar essas condições.
Criou-se este pseudo análise/solução para tentar desacelerar o crescimento da geração de energia limpa.
Posso provar matematicamente e analiticamente que não existe inversão de fluxo num sistema como o SIN brasileiro causado por geração fotovoltaica.
Caso houvesse as outras fontes geradoras, como eólica, térmica, biomassa, e hidrelétrica e a nuclear iriam causar inversão de fluxo no sistema.
A mitigação da inversão de fluxo consegue-se com redimensionamento de alimentadores, subestações, e práticas operacionais do sistema visando reduzir os impactos.
Não podemos deixar parar este crescimento gigantesco de energia limpa.
Que vão a falência as distribuidoras.
Olá, Clezio, como vai?
Sim, concordo. A inversão de fluxo sempre existiu no SIN e realmente deve ser analisada pela distribuidora,caso a caso, pois o simples fato de haver inversão de fluxo, não caracteriza perigo para o sistema. Realmente ela não é só causada pela geração fotovoltaica. Então, volto a afirmar que a distribuidora deve estudar cada caso, demonstrar os estudos e tomar as medidas necessárias para mitigar o problema.