A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) classifica os consumidores de energia, de acordo com a tensão em que são atendidos pelas distribuidoras.
Consumidores do grupo A: Consumidores atendidos em média e alta tensão.
Consumidores do grupo B: Consumidores atendidos em baixa tensão.
Quando vamos calcular um sistema fotovoltaico para o Grupo A, devemos levar em consideração todas as particularidades desta modalidade tarifária.
Dentro do grupo A, podemos ter consumidores que se enquadrem no subgrupo A4 verde ou azul que são os clientes de micro e minigeração, atendidos em um nível de tensão em torno de 13.800 V ( Média tensão).
Este subgrupo, assim como os outros do grupo A, são tarifados com valores diferentes em determinados horários do dia conhecidos como Horário de Ponta (HP) e Horário fora de Ponta (HFP). Esses horários são chamados de postos tarifários.
Portanto, dependendo da hora do dia em que a energia for consumida, o consumidor pagará um preço pelo kWh
Nos casos onde o consumidor possui um sistema fotovoltaico instalado, como fica a compensação de energia?
Neste artigo vamos explicar o fator de ajuste, que é utilizado na compensação de energia do Grupo A, explicando o que é, porque utilizar e como encontrar.
O que é o fator de ajuste?
Para entender melhor o conceito, vamos fazer uma analogia com uma empresa, que possui funcionários trabalhando em jornadas diurnas e noturnas.
Imagine dois funcionários que, ao final do mês, somaram 160 horas de trabalho, mas com uma particularidade entre eles: um deles cumpriu todas as 160 horas no período noturno.
Sabemos que na maioria dos casos, este trabalho noturno é remunerado com um acréscimo ou ajuste em relação ao trabalho realizado no horário convencional. Portanto, um dos trabalhadores recebe uma compensação adicional.
É a mesma lógica na compensação de energia elétrica do Grupo A. Como a tarifação é dividida em diferentes postos tarifários (HFP e HP) com valores diferentes, é necessário utilizar um fator de ajuste ao compensar a energia gerada em um determinado posto tarifário, mas consumida em outro posto tarifário diferente.
Por que utilizar o fator de ajuste?
Conforme falado anteriormente, no grupo A a tarifação é dividida em diferentes postos tarifários, mas o que são postos tarifários?
São diferentes horários definidos pela distribuidora de energia, em que a cobrança de energia elétrica consumida tem valor diferenciado.
Eles são divididos em Horário de Ponta (HP) e Horário Fora Ponta (HFP):
Horário de ponta (HP): Período em que a valoração da energia elétrica consumida tem valor superior, ou seja, a energia consumida neste período é mais cara.
Este é um período de 3 horas consecutivas, geralmente entre as 18:00hs e 21:00hs, definido pela concessionária.
Porque a energia é mais cara neste período?
O horário de ponta, que pode variar um pouco entre concessionárias, tem como premissa abranger os horários em que o consumo de energia elétrica tende a ser maior, sobrecarregando a rede de distribuição de energia.
Geralmente nesse horário, as pessoas estão retornando a casa após um dia de trabalho, vão às compras ou vão realizar alguma atividade de lazer. Essas atividades tendem a intensificar a utilização de equipamentos elétricos e eletrônicos como chuveiros, geladeiras, televisão, entre outros equipamentos, elevando o consumo de energia elétrica durante este período em questão.
O fato da energia elétrica ser mais cara neste horário específico para os consumidores do Grupo A é justamente para forçar um menor consumo nesse horário, aliviando assim o sistema de distribuição da concessionária de energia elétrica.
Horário Fora de ponta (HFP): Horário composto por todas as 21:00hs complementares ao horário de ponta. Horário este em que a tarifa de energia elétrica é reduzida para os consumidores do grupo A.
Vamos ver um exemplo na fatura da Cpfl Santa Cruz:
Podemos reparar nos retângulos em vermelho, que, tanto a tarifa relativa TUSD ( Tarifa de uso do sistema de distribuição) quanto a TE ( Tarifa de energia ) possuem valores superiores no horário de ponta.
Esse valor fica mais acentuado na parcela referente à TUSD, referente ao uso do sistema de distribuição, pois ele é a parte do sistema que fica sobrecarregada neste horário.
Agora que ficou claro, o que são os postos tarifários e porque a energia elétrica é mais cara na ponta, vamos a compensação de energia e fator de ajuste.
Como podemos verificar na imagem acima, que ilustra os postos tarifários e a curva de geração de uma usina solar, praticamente toda a geração de energia elétrica por parte da fonte solar acontece durante o período fora de ponta (HFP). Ou seja, a energia é gerada durante o dia, onde existe a disponibilidade de sol.
De acordo com a Resolução 1000 no Art. 655-G.
“§ 5º Caso o excedente de energia ou o crédito de energia sejam utilizados em postos tarifários distintos da injeção de energia correspondente, deve-se observar a relação entre o componente tarifário TE energia do posto em que a energia foi injetada e o do posto em que foi alocada, aplicáveis à unidade consumidora que os recebeu, observado o Submódulo 7.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.”
Então, como a curva de geração da usina solar está dentro do posto tarifário HFP, quando vamos projetar uma usina fotovoltaica para atender todo o consumo de um cliente do grupo A que tenha consumo no HP, devemos aplicar um fator de ajuste segundo a norma acima para calcular o montante de energia necessário para suprir toda a demanda energética do mesmo.
Como encontrar e aplicar o fator de ajuste?
Segundo a norma, o fator de ajuste é encontrado a partir da relação entre a componente TE dos postos tarifários correspondentes. Por exemplo na fatura da Cpfl Santa Cruz:
Podemos identificar que a componente TE HFP é R$ 0,35414335 e a componente da TE HP é R$ 0,57053749.
O nosso fator de ajuste da geração no HFP para compensação no HP é de:
F.A. = 0,35414335 / 0,57053749 = 0,6207
Supondo que este cliente tenha um consumo médio HFP de 5.000 kWh/mês e HP de 1.000 kWh/mês.
Qual seria a geração da usina correspondente para suprir toda demanda energética?
O correto então é gerar todo o consumo do HFP e o consumo do HP aplicando o fator de ajuste.
Geração: 5.000 + (1.000/0,6207) = 6.611,084 kWh/mês.
Aplicando o fator de ajuste chegamos no valor de geração este correto para suprir todo consumo do cliente.
E quando as componentes não estão separadas?
As informações de tarifas das concessionárias estão todas no site da aneel e podemos acessar por exemplo no link abaixo, vamos calcular o fator de ajuste da EDP SP:
https://www2.aneel.gov.br/aplicacoes_liferay/tarifa/
O valor da TE HFP é de 263,95 R$/MWH é o valor da TE HP é de 410,18 R$/MWH
Temos então o fator de ajuste de 263,95 / 410,18 = 0,6434
Outra opção mais fácil é acessar a página do FIO B do Luvik. Dessa forma é possível localizar, de forma gratuita, as tarifas de cada distribuidora.
Vamos calcular o fator de ajuste da Cemig – D:
Com os dados obtidos no site do FIO.LUVIK, temos:
O valor da TE HFP é de 0,2983 R$/kWh é o valor da TE HP é de 0,4674 R$/kWh
Temos então o fator de ajuste de 0,2983 / 0,4674 = 0,6382.
Utilize a tecnologia para auxiliar no cálculo do dimensionamento do grupo A
Geralmente, dimensionamentos do grupo A exigem, além da correção das tarifas pelo fator de ajuste, outras análises importantes, como análise de viabilidade econômica, ajuste de demanda, entre outros.
Se você realmente não quer se preocupar, o Luvik faz todos os cálculos automaticamente para você.
O dimensionamento de consumidores do grupo A realizado pelo Luvik já realiza o cálculo do fator de ajuste de forma automática.
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