O que é e qual a diferença para GD II, com exemplo prático.
Com a regulamentação da Lei 14.300/2022, novas nomenclaturas e termos vieram à tona como GD I , GD II e GD III, que são classificações dos consumidores de energia elétrica que também geram energia e fazem parte do sistema de compensação de créditos, alterando o modo de faturamento dos mesmos.
Neste artigo vamos explanar sobre como são faturados os novos projetos de energia solar GD II ou GD III e calcular na prática o impacto que esta classificação traz a um projeto de geração compartilhada, mostrando como simular e estudar cada caso pode aumentar o faturamento do seu cliente.
Na Resolução 1.000/2022 a classificação GD III é tratada no Art 655 – P, segue:
Qual a interpretação da norma?
Apoś a leitura entendemos que são classificados como GD III usinas solares com potência de geração instalada acima de 500 KW de fontes não despachável e que estão enquadradas em Autoconsumo Remoto ou Geração Compartilhada em que um dos beneficiários receba um montante de energia igual ou superior a 25%.
Na Regulamentação da Lei 14.300/2022 ficou claro que tanto em geração compartilhada ou autoconsumo remoto a usina deve ter potência superior a 500 KW.
As novas usinas, que não estão contempladas neste artigo, são classificadas como GD II.
Regra de compensação:
Quando estava em vigor a Ren 482/2012, qualquer cliente compensava 100% da energia que ele injetava e consumia da rede e desconsiderando a incidência ou não de impostos regulamentados por estado, se dizia que ele emprestava 1 kWh para a distribuidora que armazenava esta energia em forma de créditos e esta devolvia 1 kWh no momento que ele consumia os créditos.
Segundo a nova regulamentação da Lei 14.300/2022 a distribuidora agora é remunerada por este serviço de transporte e armazenamento pelo chamado FIO B no caso da GD II e pelo FIO B e outras componentes no caso da GD III.
Então agora pagamos um pedágio à distribuidora pelo serviço. Mas como fica este pagamento?
- GD II: Compensação considerando todas as componentes exceto: TUSD Fio B de maneira gradativa, iniciando em 15% no ano de 2023 até 90% em 2028.
- GD III: Na modalidade de autoconsumo remoto com potência maior que 500 KW ou Geração Compartilhada em que um dos beneficiários receba 25% ou mais do excedente, compensação considerando todas as componentes exceto: 100% da TUSD Fio B, 40% da TUSD Fio A, 100 % da TFSEE e 100% da tarifa de P&D.
Cobrança escalonada na GD II:
Na GDII haverá uma cobrança escalonada do FIO B de acordo com a tabela abaixo e após 2029, dependerá do estudo de valoração dos benefícios da geração distribuída a ser realizado em conjunto com a Aneel.
Exemplo de Geração Compartilhada:
Vamos criar uma fazenda solar para atender supermercados na região CPFL Santa Cruz e a usina tem capacidade de geração de 65.111,00 kWh/mês com potência instalada de 501 kWp.
A geração será divida entre 4 supermercados, em porcentagens respectivamente de 26% , 24%, 25% e 25% e como temos um dos supermercados recebendo pelo menos 25% do excedente de geração e potência de geração acima de 500 kWh, o sistema do exemplo será classificado como GD III.
Consideramos a isenção de ICMS na TUSD e TE.
Fazenda Solar Grupo A4 Verde:
Demanda de Consumo: | 0,00 KW |
Tarifa TUSD C: | R$ 20,14 |
Demanda de Geração: | 501,00 KW |
Tarifa TUSD G: | R$ 8,70 |
Será considerada apenas a geração, sem consumo.
Horário Fora Ponta: | Horário Ponta: | ||
Consumo: | 0,00 kWh | Consumo: | 0,00 kWh |
Tarifa TE: | R$ 0,31 | Tarifa TE: | R$ 0,50 |
Tarifa TUSD: | R$ 0,12 | Tarifa TUSD: | R$ 1,19 |
Custo de transporte GD III: | R$ 0,0033 | Custo de transporte GD III: | R$ 0,9715 |
Conforme prevê a Ren 1059/2023, existe a possibilidade de declarar apenas a demanda de geração (TUSD G) em unidades consumidoras com geração e sem consumo de energia.
Então a unidade consumidora da Fazenda Solar teria a seguinte fatura de energia:
Valor da fatura = Demanda de Geração x TUSD G | |
Valor da fatura = 501 x 8,70 = R$ 4.358,7 |
Dados dos Supermercados (Grupo B)
A geração será de 100% da energia consumida.
Supermercado 1 (26%) | Supermercado 2 (24%) | ||
Consumo médio: | 16.929,00 kWh | Consumo médio: | 15.654,00 kWh |
Energia Injetada: | 16.929,00 kWh | Energia Injetada: | 15.654,00 kWh |
Supermercado 3 (25%) | Supermercado 4 (25%) | ||
Consumo médio: | 16.278,00 kWh | Consumo médio: | 16.278,00 kWh |
Energia Injetada: | 16.278,00 kWh | Energia Injetada: | 16.278,00 kWh |
Tarifa de energia Grupo B para os 4 supermercados é: R$ 0,69
Custo de Transporte GD III Grupo B para os 4 supermercados é: R$ 0,2006
Então como vão ficar as contas de cada supermercado?
Supermercado 1 (26% da geração)
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 16.929,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 11.681,01 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD III |
Vamos considerar este valor sempre que o resultado for maior que o custo de disponibilidade no caso do Grupo B. |
Valor da Fatura com solar = 16.929,00 x R$ 0,2006 = R$ 3.395,95 |
Economia: R$ 11.681,01 – R$ 3.395,95 = R$ 8.285,06 (70,92%) |
Supermercado 2 (24% da geração)
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 15.654,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 10.801,26 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD III |
Valor da Fatura com solar = 15.654,00 x R$ 0,2006 = R$ 3.140,19 |
Economia: R$ 10.801,26 – R$ 3.140,19 = R$ 7.661,07 (70,92%) |
Supermercado 3 (25% da geração)
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 16.278,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 11.231,82 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD III |
Valor da Fatura com solar = 16.278,00 x R$ 0,2006 = R$ 3.265,36 |
Economia: R$ 11.231,82 – R$ 3.265,36 = R$ 7.966,46 (70,92%) |
Supermercado 4 (25% da geração)
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 16.278,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 11.231,82 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD III |
Valor da Fatura com solar = 16.278,00 x R$ 0,2006 = R$ 3.265,36 |
Economia: R$ 11.231,82 – R$ 3.265,36 = R$ 7.966,46 (70,92%) |
Chegamos a uma economia de 70,92% nos supermercados.
Como ficaria este cenário se o investidor resolvesse gerar um pouco menos de energia e se enquadrar em GD II?
Fazenda Solar com potência de geração de 450 kWp
Geração de 58.483 kWh/mês, 89,8% do consumo de energia.
Vamos verificar o Supermercado 4 (25% da geração) em 2023.
Supermercado 4 | |
Consumo médio: | 16.278,00 kWh |
Energia Injetada: | 14.620,00 kWh – Valor menor que o consumo |
Tarifa TE + TUSD | R$ 0,69 |
Custo de Transporte GD II | R$ 0,027 |
Valor da Fatura sem solar = Consumo x Tarifa Convencional |
Valor da Fatura sem solar = 16.278,00 kWh x R$ 0,69 = R$ 11.231,82 |
Valor da Fatura com solar = Consumo x Tarifa de Transporte GD II + Energia Comprada da rede ( Estamos gerando menos que o consumo) |
Valor da Fatura com solar referente ao FIO B = 14.620,00 x R$ 0,027 = R$ 394 |
Valor da Fatura referente ao Consumo = 16.278 – 14.620,00 x R$ 0,69 = R$ 1.144,02 |
Valor da Fatura com solar = R$ 1.144,02 + R$ 394,00 = R$ 1.538,02 |
Economia: R$ 11.231,82 – R$ 1.538,02 = R$ 9.693,8 (86,30%) |
Neste exemplo, é possível observar que a mudança de classificação de GD III para GD II resultou em uma maior economia para os supermercados (86,30%), mesmo com uma menor geração de energia. Essa alteração implica em um menor valor de investimento, redução do período de retorno do investimento e maior rentabilidade nos primeiros anos.
Será que o cliente ficaria satisfeito ao investir menos e ganhar mais?
Por isso é importante estudar sempre cada caso de maneira individual e verificar o que faz mais sentido para seu cliente.
O Luvik está preparado para lhe ajudar a simular e comparar diversos cenários de investimentos.