O setor de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) no Brasil atravessa uma fase de intensa modernização regulatória.

Recentemente, vimos a sanção da Lei nº 15.269/2025 (originada da MP 1.304), que estabelece medidas para a modernização do setor elétrico visando a modicidade tarifária (para evitar tarifas excessivas e promover inclusão social) e a segurança energética.

É fundamental, no entanto, fazer uma distinção clara para o integrador e o investidor: a nova lei não é a “vilã” da viabilidade econômica.

Esse papel de recalibragem financeira coube, na verdade, à Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da GD.

A Lei 15.269 chega com outra missão: ser a impulsionadora da maturidade técnica, institucionalizando o armazenamento de energia e a abertura de mercado.

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O legado da lei 14.300/2022

Para entender o cenário atual, precisamos revisitar a regra que define o “jogo financeiro”. 

A Lei 14.300/2022 continua vigente e é ela a responsável pela estrutura de custos que conhecemos hoje. Foi essa legislação que encerrou o regime de compensação integral (o 1:1), onde a energia injetada abatia totalmente a consumida sem custos de uso da rede.

O que impactou o payback dos projetos foi o início da cobrança do Fio B (custo de transporte da distribuidora) sobre a energia compensada.

Embora tenha havido um aumento no tempo de retorno do investimento estimado em cerca de 6 a 7 meses para a maioria dos casos residenciais e comerciais, isso não significou um afastamento da atratividade.

A Taxa Interna de Retorno (TIR) dos projetos de energia solar permanece superior à Taxa Mínima de Atratividade (TMA) da maioria dos investimentos de mercado.

Ou seja: o “pedágio” da rede ajustou a margem, mas o investimento segue sólido e seguro.

A era do armazenamento: o novo pilar da segurança energética

A grande inovação trazida é colocar o armazenamento de energia (baterias) no centro da regulação.

A legislação institucionaliza o armazenamento, atribuindo à ANEEL o papel de regular essa atividade, o que traz segurança jurídica para o desenvolvimento de projetos híbridos e off-grid isolados.

Dois pontos cruciais dessa nova fase merecem destaque:

  • Incentivos fiscais: a lei atrela a modernização a incentivos reais, como a redução a zero das alíquotas do Imposto de Importação para Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (BESS) e seus componentes até 2030. Isso reduz a barreira de entrada para tecnologias que garantem despachabilidade e segurança ao sistema.
  • Mercado Livre: a lei também dialoga com a abertura do mercado. Vale lembrar que a regulação já havia definido que consumidores de alta tensão poderiam migrar para o Mercado Livre. A nova lei reforça essa tendência, definindo as regras para os consumidores ligados em baixa tensão, também garantindo que a migração ocorra de forma equilibrada, sem onerar os consumidores que permanecem no mercado regulado (cativo).

A Lei não veio para inviabilizar a geração solar, mas para exigir que ela evolua.

A energia solar continua sendo um investimento extremamente viável.

No entanto, a nova realidade exige do integrador e do engenheiro projetos mais robustos, que não olhem apenas para a compensação de créditos, mas que estejam tecnicamente preparados para integrar o armazenamento de energia e atuar em um mercado mais dinâmico e inteligente.

Você já está se movimentando para incluir o armazenamento de energia e a migração para o mercado livre no seu portfólio de serviços?

Deixe seu comentário abaixo e vamos discutir como preparar sua empresa para essa nova fase!

Author

Engenheiro Eletricista com especialização em energia solar. Possui experiência de 3 anos com vendas, dimensionamento e monitoramento de sistemas fotovoltaicos. Com o aprimoramento e estudo diário, auxilia o time do Luvik no desenvolvimento de novas funcionalidades e na criação de conteúdos que auxiliam o integrador a gerar mais valor aos seus clientes.

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