A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou uma nova modalidade para projetos de energia solar de microgeração distribuída (MMGD), chamado de fast track. Essa modalidade representa os projetos com potência de até 7,5 kW. Esse assunto tem sido um tema central nas discussões dos integradores de energia solar. 

Apesar de inicialmente ser visto como uma solução para evitar a burocracia e os custos da análise de inversão de fluxo, o fast track também gerou dúvidas e incertezas no setor.

A modalidade fast track, conforme prevê o art. 73-A da Resolução 1.000/2021, dispensa a análise de inversão de fluxo pela distribuidora, devendo ser liberada sua conexão uma vez que sejam cumpridos todos os trâmites exigidos pela norma.

Após a movimentação de entidades, associações e empresas do setor fotovoltaico no Brasil, o Grupo CPFL Energia se comprometeu a reavaliar orçamentos de conexão reprovados na modalidade que, segundo as novas regras, dispensa a análise de inversão de fluxo.

O Grupo CPFL também emitiu comunicados e divulgou um vídeo em seu canal no YouTube, orientando como o integrador deve proceder para realizar a solicitação.

Figura 1: Comunicado enviado pelo Grupo CPFL Energia

Esta é mais uma vitória para o setor, que, mais uma vez, tem suas reivindicações atendidas e mostra que a união e o diálogo fazem a diferença.

Fast track para conexão de microgeração distribuída no Grupo CPFL Energia

Conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL n° 1.000/2021, o consumidor deverá preencher, conforme aplicável, os dados requeridos no formulário disponibilizado para acesso em Mini e Microgeração CPFL ou Mini e Microgeração RGE (rge-rs.com.br), em atendimento à Resolução Homologatória nº 3354, de 23/07/2024.

Nas condições em que o consumidor deseje afastar as condições de análise de inversão de fluxo, conforme definido no Art. 73 da REN nº 1.000/2021, se enquadrando na modalidade autoconsumo local com potência instalada de geração igual ou inferior a 7,5 kW, observadas as disposições do Art. 73-A da resolução supracitada, deverá ser encaminhado, na abertura da atividade, o correto preenchimento dos itens 4 e 6 do formulário acima indicado, assim como o Termo de Aceite das condições anteriormente informadas, também disponível no link anteriormente informado. Tal formulário deverá ser encaminhado à CPFL juntamente com a documentação nele listado, devidamente datada e assinada (podendo ser o consumidor titular da unidade consumidora ou seu procurador legal), sendo que, o conjunto formado por este formulário e a documentação requerida, compõem formalmente a Solicitação de Conexão.”

Fonte: Anexo E – GED -15303.

Entenda os pontos positivos dessa modalidade:

  • Agilidade na aprovação de projetos: em alguns casos, os pareceres foram emitidos em até 4 dias, segundo grupos de integradores no WhatsApp.
  • Possibilidade de evitar custos com obras de adequação da rede.
  • Simplificação do processo de homologação para projetos de pequeno porte.

Fique atento aos seguintes pontos:

  • Restrição na compensação de créditos: o sistema se limita à autocompensação na unidade consumidora, impossibilitando o envio de créditos para outras unidades.
  • A documentação e termo de aceite devem ser preenchidos observando todas as exigências do manual da ANEEL e normas da concessionária.

Por que a potência de 7,5 kW?

Segundo o entendimento da relatora Agnes, aprovado na reunião da Aneel, a decisão foi tomada porque:

“A alternativa do “fast track” para a geração local de até 7,5 kW beneficia todos os consumidores, sejam residenciais ou comerciais, pois permite que qualquer um possa abater um consumo relevante de suas faturas mensais, estimado em cerca de 1.000 kWh, considerando a média brasileira. Para a maioria dos consumidores residenciais, esse montante é suficiente para minimizar o valor da fatura.”

No caso de não cumprimento da norma, a Aneel determinou também um canal para reclamações.

A Aliança Solar, formada pelo Movimento Solar Livre (MSL) e Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL), também disponibilizou um canal para coleta de projetos reprovados, que serão  enviados para revisão, o chamado Reclame Solar.

A revisão dos orçamentos reprovados indevidamente pela CPFL Energia reforça a importância da colaboração entre distribuidoras, integradores e entidades do setor. O diálogo e a união são fundamentais para garantir a correta aplicação da norma e o desenvolvimento da geração distribuída no país.

E você, já está aproveitando o fast track para agilizar seus projetos de geração distribuída? Compartilhe suas experiências e dúvidas nos comentários! Aproveite também para assistir nossa aula gratuita, onde compartilhamos como o Luvik pode lhe auxiliar em projetos com inversão de fluxo.

Author

Engenheiro Eletricista com especialização em energia solar. Possui experiência de 3 anos com vendas, dimensionamento e monitoramento de sistemas fotovoltaicos. Com o aprimoramento e estudo diário, auxilia o time do Luvik no desenvolvimento de novas funcionalides e criação de conteúdos que auxiliam o integrador a gerar mais valor aos seus clientes.

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