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Renato do Luvik online

Olá, como podemos te ajudar hoje?

🇧🇷 +55

Aquele cliente que você atendeu em 2023 e entregou um sistema de 8 kWp acabou de comprar um carro elétrico. E ele vai ligar para alguém pedindo ajuda para instalar o carregador.

A pergunta é simples: vai ligar para você ou para o eletricista que deixou um cartão no portão do condomínio?

Os números explicam a urgência. Segundo a ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), no primeiro semestre de 2026, o Brasil emplacou 215.023 veículos eletrificados, 125% a mais que no mesmo período de 2025.

Hoje, 16 de cada 100 automóveis leves vendidos no país já são eletrificados, e em junho esse índice chegou a 18,3%. 

A infraestrutura acompanhou o movimento: são 25.429 eletropostos públicos e semipúblicos mapeados, um crescimento de 21% em apenas quatro meses, sendo que os carregadores rápidos em corrente contínua já respondem por 34% do total.

Mas o dado mais importante para você, integrador, é outro. Um levantamento da McKinsey publicado em dezembro de 2024 projetou uma frota de 1,4 milhão de veículos elétricos no Brasil em 2030, incluindo híbridos plug-in.

Para atender essa frota, seriam necessários cerca de 580 mil carregadores: 90 mil públicos e 490 mil residenciais e de frota, o que representa uma oportunidade estimada em R$ 6,8 bilhões para as empresas do setor. Olhe a proporção: mais de 84% dos carregadores necessários não estão na rua. Estão exatamente onde você já trabalha: atrás do medidor da unidade consumidora.

Este artigo é longo de propósito. A ideia é que ele funcione como material de consulta: da primeira visita técnica até a entrega do dossiê ao cliente.

Primeiro, o vocabulário do tema

Antes de entrar na parte técnica, três nomes que vão aparecer o tempo todo:

  • Estação de Recarga de Veículo Elétrico: é como a ANEEL e as distribuidoras chamam o equipamento.
  • Sistema de Alimentação de Veículo Elétrico (SAVE): é como a ABNT chama o conjunto (a instalação elétrica fixa mais o equipamento de recarga).
  • Wallbox: o nome comercial da estação de recarga fixada em parede, que é o formato mais comum em residência e condomínio.

Na prática, os três termos apontam para a mesma coisa. Mas saber qual usar em cada documento evita confusão na hora de protocolar projeto ou responder à distribuidora.

Carregador veicular não é chuveiro

Aqui mora o erro que derruba mais projeto de recarga do que qualquer outra coisa. E ele não é um erro de execução, é um erro de cálculo, cometido antes de comprar o primeiro metro de cabo.

Quando você dimensiona a instalação de uma residência, você aplica fatores de demanda e de simultaneidade. A lógica é estatística: o chuveiro liga 15 minutos, o forno elétrico liga meia hora, a máquina de lavar liga em outro horário. 

Nem tudo funciona ao mesmo tempo, e a norma permite considerar isso. Por isso uma casa com 25 kW de carga instalada convive tranquilamente com um padrão de entrada menor.

Com carregador veicular, essa lógica não vale.

A ABNT NBR 17019:2022 (norma específica para o SAVE) publicada em abril de 2022, determina que a potência a ser considerada para cada ponto de conexão é a potência nominal do equipamento, fornecendo a corrente máxima de recarga, e que o fator de demanda deste circuito deve ser considerado igual a 1.

Traduzindo: o carregador entra na conta com 100% da sua potência, o tempo todo. Não existe “ele quase nunca vai usar tudo”.

A norma prevê situações que permitem minimizar essa demanda, como a inserção de controle de demanda no circuito, que limita ativamente a potência entregue ao ponto de recarga conforme a disponibilidade da instalação. Mas o ponto de partida do cálculo é sempre fator 1: a redução só vale quando o controle existe fisicamente e está documentado no projeto.

Há ainda um requisito ligado a isso que quase ninguém executa: a corrente nominal de recarga máxima deve ser configurada na própria estação, e essa programação precisa ser feita por meio apropriado, acessível somente a profissional qualificado e advertido (condições BA4 e BA5 da NBR 5410). Não é um parâmetro para o cliente ajustar pelo aplicativo.

Vamos fazer a conta

Pegue uma residência com padrão monofásico de 220 V e disjuntor geral de 50 A. A capacidade disponível é de aproximadamente 11 kW.

Agora instale um wallbox de 7,4 kW (32 A). Esse único equipamento ocupa, sozinho, cerca de 67% de toda a capacidade do padrão e ocupa de forma contínua, por três, quatro, seis horas seguidas, normalmente à noite.

Sobram menos de 4 kW para o resto da casa. Um chuveiro elétrico de 5.500 W ligado durante a recarga já estoura o disjuntor geral. 

E não é um evento raro: é a rotina de qualquer família que chega em casa no fim da tarde.

O resultado de ignorar isso é previsível e sempre o mesmo: padrão subdimensionado, disjuntor geral desarmando de madrugada, condutores trabalhando aquecidos e o cliente ligando às 23h para perguntar por que a casa apagou. Ou pior: vistoria negada e obra refeita, o tipo de erro que custa até dez vezes mais para corrigir depois de pronto do que para prever no projeto.

Carregador veicular não é serviço de elétrica predial. É a sua segunda venda!

Agora o outro lado da moeda.

Você já tem a base instalada. Já entrou na casa daquele cliente, já viu o quadro de distribuição, já conhece o padrão de entrada, já tem o histórico de consumo de 12 meses arquivado e já construiu confiança entregando uma obra. Nenhum outro eletricista tem essa vantagem competitiva.

E tem mais. Um veículo elétrico que roda 1.000 km por mês adiciona algo entre 130 e 200 kWh mensais ao consumo da unidade, dependendo da eficiência do modelo e do estilo de condução. Isso equivale ao consumo de uma residência inteira de pequeno porte.

Ou seja: o sistema fotovoltaico que você vendeu três anos atrás ficou subdimensionado no dia em que o carro chegou na garagem. Uma venda gera a outra, e a segunda é tecnicamente justificada, não é simplesmente “empurrar produto”.

Você deixa de ser quem instala uma tomada reforçada e passa a ser o consultor energético da residência: o profissional que dimensiona geração, armazenamento e recarga como um sistema único e integrado. É exatamente a mesma evolução descrita no artigo “De integrador a consultor solar”.

A solução: domine as 4 camadas normativas

Muito integrador acha que basta olhar a norma da concessionária, mas não. Existem quatro camadas normativas empilhadas, e cada uma responde a uma pergunta diferente. Ignorar qualquer uma delas gera retrabalho.

Camada Quem define Responde a pergunta
Federal ANEEL O que é permitido e o que é vedado?
Distribuidora Concessionária local Como eu solicito e o que preciso entregar?
Técnica ABNT Como eu projeto e executo?
Estadual/municipal Bombeiros e legislação local O que mais preciso atender para não travar a vistoria?

 

1. Camada federal: ANEEL (REN nº 1.000/2021)

O tema está no Capítulo V da REN nº 1.000/2021 (artigos 550 a 556), que consolidou e substituiu a antiga REN 819/2018, primeira regulamentação brasileira sobre recarga veicular.

A ANEEL optou deliberadamente por uma regulamentação mínima: o objetivo é evitar interferência indesejada na operação da rede, sem engessar um mercado que ainda está se formando. Os pontos que interessam ao seu dia a dia:

  • Art. 552: equipamentos de recarga que não sejam de uso exclusivamente privado devem ser compatíveis com protocolos abertos de domínio público para comunicação, supervisão e controle remoto. Isso importa quando o projeto é de condomínio, empresa ou frota: não adianta especificar equipamento de ecossistema fechado.
  • Art. 553: na unidade consumidora com estação de recarga devem ser observadas as normas e padrões da distribuidora, além das normas dos órgãos oficiais competentes. É este artigo que remete você para a camada 2.
  • Art. 554: é permitida a recarga de veículos que não sejam do titular da unidade consumidora, inclusive para exploração comercial a preços livremente negociados. Guarde bem esta informação: ela é a base jurídica de todo o mercado de condomínio, hotel, estacionamento e frota.
  • Comunicação prévia: a instalação da estação de recarga deve ser comunicada previamente à distribuidora sempre que houver necessidade de conexão nova, aumento ou redução de carga. Fora dessas hipóteses, a exigência de comunicação varia conforme a norma local e várias distribuidoras pedem atualização cadastral mesmo sem mudança de carga.

2. Camada da distribuidora: a norma técnica local

Cada concessionária tem a própria norma técnica, e é ela que define, na prática, os limites de fornecimento (até quantos kW em monofásico, a partir de quanto exige bifásico ou trifásico) e o rito de solicitação.

Por exemplo, aqui na nossa região, a CPFL organiza os requisitos em documentos como a GED-150030 e a GED-13, com solicitação feita pelo portal de Projetos Particulares ou pela Agência Virtual.

Outros exemplos: a Energisa trata o tema na NDU-042 e a Celesc na instrução normativa I-321.0043.

Os documentos mudam de nome, mas a estrutura é parecida: definição de tipo de fornecimento por faixa de carga, exigências de padrão de entrada, requisitos de proteção e o procedimento de solicitação de aumento de carga ou mudança de fase.

A regra prática: antes de orçar qualquer coisa, baixe a versão vigente da norma da distribuidora que atende aquele cliente. Não confie na memória de como funcionava na cidade vizinha, nem em uma versão que você baixou há dois anos, pois esses documentos são revisados com frequência.

3. Camada técnica: a ABNT

Aqui, três normas conversam entre si e nenhuma funciona sozinha:

  • ABNT NBR 17019:2022, a norma específica do SAVE, publicada em 11 de abril de 2022 com base na IEC 60364-7-722:2018. É complementar à NBR 5410, e não a substitui. Trata das instalações elétricas de sistemas de carregamento fixos e não cobre modelos de tomada, carregadores, baterias ou veículos, que têm normas próprias.
  • ABNT NBR 5410  a “norma mãe” das instalações elétricas de baixa tensão. Continua valendo integralmente para tudo que a 17019 não trata especificamente.
  • ABNT NBR IEC 61851-1  define os modos de recarga, que determinam o tipo de equipamento e o nível de proteção envolvido.

Atenção a um ponto que muita gente atribui erradamente à legislação estadual: a proibição de usar extensões, T, benjamins e adaptadores é da própria NBR 17019, que exige uma tomada dedicada para cada carregamento. Isso vale no Brasil inteiro, independentemente de onde você atua.

Os quatro modos de recarga

Entender os modos é o que permite conversar com o cliente sobre o equipamento que ele comprou, muitas vezes por conta própria, pela internet, sem consultar ninguém.

Modo O que é Onde se aplica Ponto de atenção
Modo 1 Conexão direta em tomada comum, sem dispositivo de controle ou comunicação Praticamente em desuso Vedado o uso de DR Tipo AC; proibido em garagem coletiva no estado de SP
Modo 2 Cabo com caixa de controle intermediária, que traz proteção e comunicação embarcadas Carregador portátil que vem com o carro Emergencial. Não deve virar solução permanente
Modo 3 Estação fixa em corrente alternada, com comunicação contínua entre veículo e equipamento Residência, condomínio, empresa É o wallbox. Exige circuito dedicado e proteções específicas
Modo 4 Corrente contínua, com conversor externo ao veículo Eletroposto, frota, recarga rápida Potências altas; costuma exigir entrada em média tensão


Na maioria dos seus projetos residenciais, você vai trabalhar com
Modo 3.

E é justamente onde mora a confusão: o cliente ganhou um cabo Modo 2 junto com o carro, acha que já está resolvido e não entende por que precisa de um projeto.

4. Camada estadual e municipal: a que quase ninguém olha

E é justamente a que vem crescendo mais rápido.

Em São Paulo, a Lei nº 18.403/2026 garantiu ao condômino o direito de instalar ponto de recarga na sua vaga privativa, o que encerrou boa parte dos conflitos com síndicos e administradoras. 

Logo depois, a Portaria CCB-003/970/2026 do Corpo de Bombeiros atualizou a IT-41 (Instrução Técnica de inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão) para contemplar o SAVE.

O que a IT-41 passou a exigir e proibir:

  • Proibido conectar carregador em tomada comum de uso geral em garagem coletiva. A vedação de adaptadores e extensões já vem da NBR 17019; aqui ela ganha fiscalização.
  • Proibido ligar o SAVE diretamente nos terminais do disjuntor do padrão de entrada, mesmo em unidade exclusiva.
  • Obrigatório: chave de desligamento de emergência, dispositivo DR de 30 mA, DPS, sinalização clara dos pontos de recarga e das chaves de desligamento, e responsabilidade técnica formalizada.
  • Obrigatório: avaliação prévia da capacidade elétrica da edificação antes da instalação.

E aqui está o detalhe que vale ouro comercialmente: esses requisitos entram na análise do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Um condomínio com instalação irregular de recarga pode ter a renovação do próprio AVCB travada, o que afeta seguro, financiamento e responsabilidade do síndico.

Isso transforma adequação de garagem de “melhoria desejável” em serviço com prazo e urgência real. É uma das poucas situações do nosso mercado em que o cliente tem pressa antes de você criar a pressa.

Mesmo que você não atue em São Paulo, vale acompanhar: movimentos de corpo de bombeiros estaduais costumam se espalhar, e a diretriz nacional sobre garagens e SAVE já está em discussão.

A implementação prática, passo a passo

Passo 1: A visita técnica (faça antes de orçar)

Nunca oriente um cliente sobre carregador por telefone. O levantamento define tudo o que vem depois.

  • Qual a potência e o tipo de conector do carregador que o cliente comprou (ou pretende comprar)?
  • Qual o tipo de fornecimento atual: monofásico, bifásico ou trifásico?
  • Qual a corrente do disjuntor geral e a seção do ramal de entrada?
  • Qual a carga instalada somada da unidade, com o carregador entrando com fator de demanda igual a 1?
  • Existe espaço físico no QDC (Quadro de Distribuição de Circuitos) para o novo circuito e as proteções?
  • Qual a distância entre o quadro e a vaga? Isso define a seção do condutor, queda de tensão e boa parte do custo.
  • Existe sistema fotovoltaico? Qual a potência, o perfil de consumo e a curva de geração?
  • Se for condomínio: a garagem é fechada? Existe AVCB vigente? Qual o estado e capacidade do padrão coletivo?
  • Qual a rotina de uso do veículo: quantos km por dia, vai recarregar de dia ou de noite?

Essa última pergunta parece secundária e é uma das mais importantes. É ela que define se faz sentido programar a recarga para o horário de geração solar.

Passo 2: A escolha do equipamento

Confira abaixo uma referência para a potência:

Tipo de equipamento Potência típica Corrente Observação
Carregador portátil (Modo 2) 2,2 a 3,7 kW 10 a 16 A Emergencial; proibido em garagem coletiva em SP
Wallbox monofásico/bifásico 7,4 kW 32 A em 220 V O mais comum em residência
Wallbox trifásico 11 kW 16 A em 380 V Exige rede trifásica
Wallbox trifásico 22 kW 32 A em 380 V Costuma exigir aumento de carga


Atenção: em regiões atendidas em
220 V trifásico, as correntes por fase são significativamente maiores para a mesma potência. Sempre calcule para a tensão real do local, não para a tabela genérica do fabricante.

E a certificação do equipamento?

Ponto que gera muita confusão, então vale a precisão: atualmente não existe certificação compulsória do Inmetro para sistemas de carregamento condutivo de veículos elétricos. 

O próprio Inmetro é explícito sobre isso.

O que existe é uma certificação voluntária, conduzida por Organismos de Certificação de Produto acreditados, com base na ABNT NBR IEC 61851-1 (equipamentos em corrente alternada) e na NBR IEC 61851-23 (recarga rápida em corrente contínua). Fabricantes como WEG, E-Wolf e Intelbras já obtiveram esse certificado, e o Inmetro sinaliza que a compulsoriedade pode vir no futuro, dado o crescimento do setor.

Como usar isso na prática: exija do fornecedor o certificado de conformidade e a ficha técnica completa. Não porque a lei obriga, ela não obriga, mas porque quem assina a ART da instalação é você. Equipamento sem documentação técnica rastreável é risco que fica no seu nome, não no do fabricante.

E confirme especificamente qual a proteção diferencial, que o wallbox já traz embarcada. Isso muda o que você precisa instalar no quadro, como veremos a seguir.

Passo 3: Projeto e proteções

Este é o coração técnico do serviço. Nenhum destes itens é opcional.

  1. Circuito terminal individual para cada ponto de conexão, saindo diretamente do QDC, com condutores dimensionados para regime contínuo, considerando também o fator de agrupamento e a queda de tensão no percurso até a vaga. A derivação a partir de circuito existente está fora de cogitação.

  2. Disjuntor termomagnético dedicado, coordenado com a corrente nominal do equipamento e com a capacidade de condução de corrente dos condutores especificados.

  3. Dispositivo DR com corrente diferencial-residual ≤ 30 mA, individual para cada ponto de recarga. Aqui está o erro técnico mais comum sobre o tema, por isso vale detalhar.

    Veículos elétricos podem gerar correntes de fuga em corrente contínua. Um DR do tipo AC, que detecta apenas correntes alternadas senoidais, simplesmente não identifica esse componente. Por esse motivo, a norma veda o uso do DR Tipo AC nos modos de recarga 1 e 2, exigindo, no mínimo, o DR Tipo A.

    Para carregadores em Modo 3 (wallbox), que correspondem à maioria dos projetos, a norma admite três soluções:

    • DR Tipo B; ou
    • DR Tipo A em conjunto com dispositivo de detecção de corrente diferencial contínua; ou
    • DR Tipo F em conjunto com dispositivo de detecção de corrente diferencial contínua.
  4. Em muitos wallboxes, esse dispositivo de detecção já vem integrado ao equipamento. É exatamente isso que deve ser confirmado na ficha técnica antes da definição do quadro elétrico: se a detecção já estiver integrada, basta complementar a proteção com um DR Tipo A ou Tipo F; caso contrário, será necessário utilizar um DR Tipo B. Uma especificação incorreta resulta em uma instalação desprotegida ou em um custo desnecessário com um DR Tipo B quando ele não é exigido.

    Exceção prevista na norma: quando a proteção contra choque elétrico for assegurada por SELV ou por separação elétrica, essas medidas não se aplicam.
  5. DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) dimensionado e instalado no quadro de distribuição. A NBR 17019 é explícita ao tornar obrigatória a proteção contra sobretensões transitórias em locais de afluência de público, como condomínios, estacionamentos e empresas. Em residências unifamiliares, a exigência formal decorre da NBR 5410, mas o princípio técnico é o mesmo: há um veículo de alto valor permanentemente conectado à instalação elétrica.
  6. Sistema de aterramento verificado, medido e em conformidade com as normas aplicáveis. Não presuma que o aterramento existente esteja adequado apenas porque a instalação nunca apresentou problemas.
  7. Dispositivos de seccionamento para manutenção, emergência e isolamento mecânico, conforme exigido pela própria NBR 17019, inclusive para a proteção dos cabos de recarga do tipo IC-CPD. A sinalização e a chave de desligamento de emergência devidamente identificadas são reforçadas pela legislação estadual, como no Estado de São Paulo, e são recomendáveis em qualquer instalação coletiva.
  8. ART emitida. Sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registrada, a instalação não é considerada regular. Além disso, onde houver exigência do Corpo de Bombeiros, a ausência da ART impede a aprovação da instalação.

Quatro requisitos da NBR 17019 que quase ninguém cumpre

Estes não aparecem em quase nenhuma instalação executada no Brasil e são exatamente os que diferenciam o seu projeto na hora da vistoria.

  • Esquema TN sem condutor PEN. Nos circuitos que alimentam pontos de conexão de veículos elétricos, não se pode usar condutor PEN (PE+N). Em instalação antiga, essa é uma das descobertas mais desagradáveis da visita técnica e uma das mais caras de corrigir.
  • Grau de proteção IP e IK compatíveis. O carregador precisa ter proteção adequada contra presença de água, corpos sólidos e impactos mecânicos. Garagem é um ambiente de manobra: porta de carro, carrinho de compras, bicicleta. O IK é tão importante quanto o IP e quase nunca é verificado.
  • Corrente máxima configurada e travada. A programação da corrente nominal de recarga máxima deve ficar acessível apenas a profissional qualificado e advertido (BA4/BA5).
  • Uma tomada por carregamento. Sem T, benjamim, extensão ou adaptador. É requisito da norma, não da legislação local.

Passo 4: Regularização junto à distribuidora

  1. Levantamento da carga total, com os pontos de recarga entrando com fator de demanda igual a 1.
  2. Comparação com a capacidade real do padrão de entrada existente.
  3. Se não comporta: solicitação de aumento de carga ou mudança de fase pelo canal da distribuidora, com projeto e ART, antes de energizar o equipamento. Considere o prazo de análise no cronograma que você promete ao cliente.
  4. Se comporta: verificação na norma local sobre obrigatoriedade de comunicação e atualização cadastral da unidade consumidora.
  5. Acompanhamento do protocolo até a aprovação, com registro de cada interação.
  6. Se houver adequação do padrão de entrada, execução conforme o padrão da distribuidora e solicitação de vistoria.

Passo 5: Execução, comissionamento e entrega

  1. Execução da instalação interna conforme NBR 17019 e NBR 5410.
  2. Ensaios e verificação final: continuidade do aterramento, atuação do DR, resistência de isolamento.
  3. Teste de recarga com o veículo real do cliente, em ciclo completo.
  4. Configuração de agendamento de recarga. Se o equipamento permitir, é aqui que você conecta o serviço à geração solar.
  5. Entrega do dossiê técnico: projeto, ART, certificados dos equipamentos, relatório de ensaios e orientações de uso.

Cada uma dessas etapas é um estágio de funil. Se você já organiza suas obras solares no CRM do Luvik, replicar esse fluxo para recarga veicular custa uma tarde de configuração e evita o cenário clássico de um projeto travado há três semanas esperando resposta da distribuidora, sem ninguém acompanhando.

Os 5 erros que mais aparecem em campo

Boa parte das instalações de SAVE executadas até hoje no Brasil está em desacordo não só com a NBR 17019, mas com a própria NBR 5410. Estes são os padrões que mais se repetem:

  1. Condutor dimensionado como se fosse circuito comum. A recarga de veículos elétricos ocorre em regime contínuo, frequentemente por várias horas.  Dimensionar os condutores apenas pela tabela, sem considerar o regime de operação, o fator de agrupamento em eletrodutos e a queda de tensão até o ponto de recarga, resulta em cabos operando com temperatura elevada e redução da vida útil da instalação.
  2. DR do tipo errado. Instalar Tipo AC, vedado pela norma nos modos 1 e 2, ou Tipo A sem o conjunto de detecção de corrente contínua no Modo 3 é o erro mais perigoso da lista, porque a instalação parece protegida. Está tudo bonito no quadro e a proteção não vai atuar quando precisar.
  1. Derivação de circuito existente. “Tem uma tomada de 20 A ali na área de serviço, pode aproveitar ela.” Isso viola a exigência de circuito terminal individual e pode sobrecarregar um circuito projetado para outra finalidade.
  1. Instalação sem ART. Além das implicações legais e éticas, a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cria um passivo significativo. Em caso de sinistro, a falta de um responsável técnico pode dificultar a regulação do seguro, comprometer a cobertura e aumentar a responsabilidade dos envolvidos.
  1. O provisório que virou definitivo. O cliente utiliza o cabo de recarga em Modo 2 conectado a uma tomada convencional da garagem “apenas até instalar o wallbox”, mas a situação acaba se tornando definitiva. Esse é um dos cenários mais comuns associados ao aquecimento de tomadas, à degradação das conexões elétricas e à ocorrência de princípios de incêndio em garagens.

O diálogo que separa o instalador do consultor

Abordagem incorreta: “Seu padrão é monofásico de 50 A, não dá para instalar carregador. Você teria que trocar tudo.”

Resultado: cliente frustrado, venda perdida, e ele chama outro profissional, que faz errado.

Abordagem correta: “Analisei sua carga somada ao carregador, que por norma entra com 100% de utilização, e o padrão atual não comporta os dois funcionando juntos. Tenho duas rotas.

A primeira é solicitar a mudança para bifásico junto à distribuidora, leva mais tempo e tem custo de adequação, mas libera capacidade para o futuro. 

A segunda é instalar um wallbox com controle de recarga, que limita automaticamente a corrente conforme o consumo da casa e mantém o padrão atual, deste modo a recarga é um pouco mais devagar, mas resolve.

E como o senhor já tem geração solar, se programarmos a recarga para o período diurno, boa parte dessa energia vira autoconsumo direto, sem passar pelo sistema de compensação e sem pagar o Fio B sobre ela. Vou levantar as duas opções com custo e prazo para o senhor decidir.”

Resultado: consultoria vendida, projeto aprovado, cliente fidelizado.

A diferença entre os dois diálogos não é simpatia.

É um domínio técnico transformado em opções de escolha. É exatamente o princípio da venda consultiva aplicado aos carregadores elétricos.

Como orçar esse serviço sem perder dinheiro

O erro comercial mais caro durante a instalação de carregadores veiculares é passar preço por telefone. 

“Quanto custa instalar um carregador?” não tem resposta antes da visita técnica, e responder é assumir um risco desnecessário.

Componha o orçamento em blocos separados e apresente assim ao cliente:

  1. Levantamento e projeto elétrico: memória de cálculo, diagrama, especificação.
  2. ART: custo direto e não negociável.
  3. Materiais: condutores, eletrodutos, disjuntor, DR do tipo correto, DPS, chave de emergência, sinalização. Caso o cliente ainda não tenha comprado, o wallbox também pode entrar.
  4. Mão de obra de instalação: proporcional à distância entre quadro e vaga, e ao tipo de infraestrutura (aparente, embutida, subterrânea).
  5. Adequação do padrão de entrada: quando necessário, esse item costuma dobrar o valor do projeto e precisa aparecer destacado, nunca diluído.
  6. Acompanhamento junto à distribuidora: protocolo, resposta a exigências, vistoria. É trabalho real e deve ser remunerado.
  7. Comissionamento e dossiê técnico: ensaios, testes e documentação de entrega.

Apresentar os blocos separados faz duas coisas ao mesmo tempo: justifica o preço e evidencia o que o concorrente barato não está fazendo.

Quando o cliente compara sua proposta com um orçamento de R$ 800,00 que só diz “instalação de carregador”, a diferença fica visível sem você precisar falar mal de ninguém.

Condomínios e frotas: onde está o ticket alto

Se o projeto residencial é a porta de entrada, o projeto coletivo é onde está o faturamento.

Lembre do Art. 554 da REN nº 1.000/2021: é permitido recarregar veículos de terceiros, inclusive com exploração comercial a preços livremente negociados.

Isso significa que condomínios, hotéis, estacionamentos e empresas podem cobrar pela recarga e essa possibilidade muda completamente a conversa de viabilidade.

O que um projeto coletivo bem feito precisa contemplar:

  • Infraestrutura preparada para expansão. Hoje são dois moradores com carro elétrico; em três anos serão quinze. Padrão de atendimento, caminho de cabos e quadros devem ser projetados para o cenário futuro, não para o pedido atual. Refazer padrão em garagem ocupada é caro e traumático.
  • Balanceamento de carga. Sistema que distribui dinamicamente a potência disponível entre os pontos ativos. É o que permite atender vários carros sem exigir um aumento de carga proibitivo no padrão coletivo.
  • Medição individualizada e rateio. Cada morador precisa pagar pelo que consumiu. Sem isso, a conta cai no condomínio e o conflito é garantido.
  • Gestão de acesso. Controle de quem usa qual ponto, por quanto tempo, com que autorização.
  • Protocolos abertos. Exigência do Art. 552 para uso não exclusivamente privado e proteção do condomínio contra ficar refém de um único fornecedor.
  • Conformidade com a legislação estadual. Em SP, a Lei 18.403/2026 e a IT-41 atualizada, com o vínculo direto ao AVCB.

Um projeto assim não se vende por preço. Vende-se por engenharia, e é exatamente esse tipo de trabalho que separa a empresa que cresce da empresa que compete por centavos.

Quatro receitas de um único relacionamento

Faça a conta na sua base instalada. Se 5% dos seus clientes dos últimos três anos comprarem um carro elétrico nos próximos 24 meses e a curva de 125% ao ano sugere que serão bem mais que isso, cada um deles representa quatro frentes de receita:

  1. Projeto, materiais e instalação do ponto de recarga.
  2. Ampliação do sistema fotovoltaico para cobrir os 130 a 200 kWh/mês adicionais.
  3. Consultoria sobre armazenamento, para o cliente que quer recarregar à noite usando energia gerada de dia.
  4. A mais subestimada: a indicação para o condomínio ou a empresa onde esse cliente trabalha, afinal projeto coletivo é igual a ticket muito maior.

E existe um ganho técnico embutido que vale ouro na argumentação. O veículo elétrico pode melhorar o fator de simultaneidade de uma residência, porque é uma carga programável, talvez a única carga verdadeiramente programável de uma casa.

Recarga agendada para o meio do dia consome energia solar no instante da geração. Essa energia não passa pelo sistema de compensação, não vira crédito e não sofre a incidência do Fio B.

Em uma unidade com geração solar, deslocar a recarga do período noturno para o diurno é uma decisão de payback, não de conveniência e é um argumento que praticamente nenhum concorrente vai saber apresentar.

Antes de concluir: e o V2G?

Vale esclarecer, porque a dúvida aparece em quase toda visita, normalmente puxada por algum vídeo que o cliente viu.

O V2G (Vehicle-to-Grid)  usar a bateria do carro para injetar energia na rede da distribuidora é vedado no Brasil.

O Art. 555 da REN nº 1.000/2021 proíbe tanto a injeção de energia na rede a partir de veículos elétricos quanto a participação desses veículos no sistema de compensação da MMGD (Micro e Minigeração Distribuída).

Mas atenção ao parágrafo único do mesmo artigo, que muita gente ignora: a vedação não se aplica ao fluxo bidirecional restrito à mesma unidade consumidora.

Ou seja: o V2H (Vehicle-to-Home) que significa usar a bateria do carro para alimentar cargas da própria casa não é proibido. A fronteira regulatória é o medidor. Dentro da unidade consumidora, pode. Exportando para a rede, não pode.

Essa distinção tem valor comercial concreto: significa que você pode, sim, projetar soluções em que o veículo funciona como reserva de energia da residência, desde que a instalação garanta que nada seja exportado, ou esteja em paralelo com a rede da distribuidora.

E o cenário está se mexendo. Em fevereiro de 2026, a ANEEL aprovou o primeiro experimento regulatório de V2G do país, conduzido pela Equatorial Alagoas em 400 unidades consumidoras nos municípios de Maceió e Marechal Deodoro.

O piloto testa tarifas inteligentes combinadas a geração solar, armazenamento e recarga veicular, buscando entender o impacto real na rede de distribuição. Não muda a regra hoje. Mas indica claramente para onde a regulação caminha e quem já estiver com o portfólio estruturado quando a porta abrir vai sair na frente.

Conclusão

A instalação de carregador veicular não é apenas tarefa de eletricista. É um projeto de engenharia que exige domínio simultâneo de quatro camadas normativas: ANEEL, distribuidora, ABNT e legislação estadual, mais o cálculo correto de carga com fator de demanda igual a 1, a especificação correta da proteção diferencial e a responsabilidade técnica formalizada.

Exatamente por isso ela é uma oportunidade. A complexidade é o filtro. Ela afasta o improviso e reserva o mercado para quem estuda, projeta e assina ART. 

E você, que já domina homologação de sistemas fotovoltaicos, já negocia com distribuidora, já lê norma técnica e já emite ART todo mês, fala essa língua melhor do que a maioria dos que vão tentar entrar nesse nicho nos próximos anos.

Comece pequeno e comece agora:

  1. Baixe a norma vigente de estação de recarga da distribuidora que atende sua região.
  2. Leia a NBR 17019 com atenção ao capítulo de potência e proteções.
  3. Escolha três clientes da sua base que provavelmente trocarão de carro nos próximos meses e ofereça uma avaliação técnica do padrão de entrada.

Essa terceira conversa custa uma visita e abre uma linha de receita inteira.

Use o CRM do Luvik para segmentar sua base instalada, criar um funil dedicado à recarga veicular e garantir que nenhuma dessas oportunidades esfrie na caixa de entrada.

E na sua empresa: a instalação de carregadores já está no portfólio ou ainda é aquele serviço que você recusa por falta de segurança técnica?

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Referências

Mercado e infraestrutura

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO VEÍCULO ELÉTRICO (ABVE). ABVE Data: balanço de emplacamentos de veículos leves eletrificados e mapeamento de eletropostos – 1º semestre de 2026. Disponível em: https://abve.org.br/abve-data/

CNN BRASIL. Venda de eletrificados cresce seis vezes mais que o mercado automotivo. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/auto/venda-de-eletrificados-cresce-6-vezes-mais-que-o-mercado-automotivo/

MCKINSEY & COMPANY. Recarregar para crescer: expansão de infraestrutura para veículos elétricos cria oportunidade de R$ 6,8 bilhões. 2024. Disponível em: https://www.mckinsey.com/br/our-insights/all-insights/recarregar-para-crescer2.1

BRAZIL JOURNAL. Recarregar para crescer: expansão de infraestrutura para veículos elétricos cria oportunidade de R$ 6,8 bi. Disponível em: https://braziljournal.com/on-business/recarregar-para-crescer-expansao-de-infra-para-veiculos-eletricos-cria-oportunidade-de-r-68-bi/


Regulação federal

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL). Veículos elétricos. Disponível em: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/veiculos-eletricos


Normas técnicas

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 17019:2022. Instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos para instalações em locais especiais — Alimentação de veículos elétricos. Rio de Janeiro: ABNT, 2022.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA OS PERIGOS DA ELETRICIDADE (ABRACOPEL). Guia de aplicação da norma de carregadores veiculares ABNT NBR 17019:2022. Disponível em: https://abracopel.org/download/guia-de-aplicacao-da-norma-de-carregadores-veiculares-abnt-nbr-170192002/.

O SETOR ELÉTRICO. Alimentação de veículos elétricos na NBR 17019. Disponível em: https://www.osetoreletrico.com.br/alimentacao-de-veiculos-eletricos-na-nbr-17019/.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 5410. Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro: ABNT.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR IEC 61851-1. Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos — Parte 1: Requisitos gerais. Rio de Janeiro: ABNT.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR IEC 61851-23. Sistema de recarga condutiva para veículos elétricos — Parte 23: Estações de recarga em corrente contínua. Rio de Janeiro: ABNT.


Legislação estadual

SÃO PAULO (Estado). Corpo de Bombeiros divulga novas regras de segurança para recarga de carros elétricos. Disponível em: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-seguranca-publica/portaria-n-003-970-2026-de-17-de-marco-de-2026-20260316113816712141709068.

CANAL VE. Bombeiros de SP definem regras para recarga de carros elétricos. Disponível em: https://canalve.com.br/bombeiros-sp-definem-regras-recarga-carros-eletricos/


Certificação de equipamentos

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO). Carregadores de veículos elétricos devem ser certificados? Disponível em: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-conformidade/aparelhos-eletrodomesticos-e-similares/carregadores-de-veiculos-eletricos-estao-no-escopo-da-portaria-inmetro-ndeg-148-de-2022-carregadores-de-veiculos-eletricos-devem-ser-certificados.

O BLUMENAUENSE. WEG recebe certificação do Inmetro para estações de recarga de veículos elétricos. Disponível em: https://oblumenauense.com.br/weg-recebe-certificacao-do-inmetro-para-estacoes-de-recarga-de-veiculos-eletricos/.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO VEÍCULO ELÉTRICO (ABVE). E-Wolf conquista certificação Inmetro para toda linha de carregadores de veículos elétricos. Disponível em: https://abve.org.br/e-wolf-conquista-certificacao-inmetro-para-toda-linha-de-carregadores-de-veiculos-eletricos.

CANAL VE. Carregadores Intelbras recebem certificação para veículos elétricos. Disponível em: https://canalve.com.br/carregadores-intelbras-recebem-certificacao-carros-eletricos/.


Vehicle-to-Grid (V2G)

CANAL VE. Alagoas terá primeiro projeto V2G do país com aval da ANEEL. Disponível em: https://canalve.com.br/alagoas-tera-primeiro-projeto-v2g-pais-aval-aneel/.


Normas técnicas de distribuidoras

CPFL ENERGIA. GED-150030. Norma técnica para conexão de sistemas de recarga de veículos elétricos.

CPFL ENERGIA. GED-13. Norma técnica. Disponível no portal de normas técnicas da distribuidora.

ENERGISA. NDU-042 – Fornecimento de energia elétrica para sistemas de alimentação de veículos elétricos. Disponível em: https://www.energisa.com.br/sites/energisa/files/media/documents/2025-02/NDU%20042%20-%20Fornecimento%20de%20energia%20para%20esta%C3%A7%C3%B5es%20de%20recarga%20de%20ve%C3%ADculo%20el%C3%A9trico.pdf.

CELESC DISTRIBUIÇÃO. I-321.0043 – Estações de recarga de veículos elétricos. Disponível em: https://www.celesc.com.br/arquivos/normas-tecnicas/padrao-entrada/I-321-0043-Estacoes-de-recarga-de-veiculos-eletricos.pdf

Dados de mercado consultados em julho de 2026. Normas técnicas e regulatórias sujeitas a revisão, confirme sempre a versão vigente antes de aplicar em projeto.

Author

Engenheiro Eletricista com especialização em energia solar. Possui experiência de 3 anos com vendas, dimensionamento e monitoramento de sistemas fotovoltaicos. Com o aprimoramento e estudo diário, auxilia o time do Luvik no desenvolvimento de novas funcionalidades e na criação de conteúdos que auxiliam o integrador a gerar mais valor aos seus clientes.

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