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Renato do Luvik online

Olá, como podemos te ajudar hoje?

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Se você acompanha o blog do Luvik, já leu por aqui, em fevereiro e em abril, duas vezes sobre a tarifa branca. Nas duas ocasiões, a leitura prática era a mesma: a modernização tarifária vem, mas a geração distribuída tinha um escudo jurídico razoavelmente sólido (o período de transição previsto na Lei 14.300/2022).

Segundo a Agência iNFRA, em 21 de agosto de 2026, a Procuradoria Federal junto à ANEEL emitiu um parecer afirmando que a agência pode aplicar a tarifa branca a consumidores com MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) solar. 

O documento sustenta que a Lei 14.300/2022 não assegura a permanência desse grupo no modelo tarifário convencional.

Vamos verificar, neste artigo, o que esse parecer pode alterar no comportamento das vendas de soluções solares.

Mas, antes da leitura, vamos alinhar as expectativas. Este artigo tem como objetivo esclarecer o que pode mudar a partir do entendimento da Procuradoria, informando de forma didática o integrador de energia solar, sem prever um cenário que ainda não foi formalizado.

O que estava em jogo até agosto

A Consulta Pública nº 46/2025 discute tornar a tarifa branca automática na baixa tensão. O desenho colocado em discussão prevê o enquadramento de consumidores que utilizam mais de 1.000 kWh por mês a partir de 2026 e mais de 600 kWh por mês a partir de 2027, com os três primeiros ciclos de faturamento ainda cobrados pela tarifa convencional.

Ficam de fora os consumidores que fazem parte do grupo de baixa renda, desconto social, iluminação pública e pré-pagamento. O prazo para envio de contribuições terminou em 9 de março de 2026.

A tarifa branca não é novidade. Existe como opção desde a década passada e, mesmo assim, apenas cerca de 70 mil unidades consumidoras aderiram voluntariamente, em um universo de aproximadamente 90 milhões, ou seja, menos de 0,1%.

A adesão nunca decolou porque o modelo exige algo que quase ninguém faz: deslocar o consumo no tempo.

E é exatamente aí que mora a questão que precisa ser avaliada para quem tem geração própria.

O possível problema real: seu crédito deixa de valer o mesmo

Na compensação atual, o cálculo é volumétrico. Um quilowatt-hora injetado ao meio-dia compensa um quilowatt-hora consumido às 19h. 

É simples, e é sobre essa lógica que praticamente toda proposta comercial do mercado está montada: consumo médio mensal, geração média mensal e saldo.

Com a tarifação horária, essa igualdade deixa de existir, assim como já acontece com os consumidores do Grupo A.

Como resumiu o consultor José Wanderley Marangon em debate promovido pelo Canal Solar, um quilowatt-hora gerado ao meio-dia pode não valer o mesmo que um quilowatt-horaconsumido às 19h.

Repare no desenho:

  • O sistema fotovoltaico gera no período fora de ponta, quando a energia é mais barata.
  • O cliente residencial consome no período de ponta, normalmente entre 18h e 21h, quando a energia é mais cara.
  • Estimativas de mercado citadas no debate regulatório apontam uma relação de 1,7 a 2 vezes entre o preço de ponta e o de fora de ponta.


Ou seja: o mesmo sistema, gerando exatamente os mesmos kWh, passa a compensar menos energia noturna do que compensa hoje

Para os consumidores do Grupo A, essa já é uma realidade, e a maioria dos consumidores nessa modalidade já adequou seu consumo e adotou soluções de acordo com as regras do mercado. 

Mas e os consumidores do Grupo B, que possuem hábitos de consumo totalmente diferentes?

A ABSOLAR chegou a estimar aumentos de até 45% na conta residencial e 8% na comercial caso o consumidor seja enquadrado e não mude o seu comportamento de consumo.

Não é uma variação de arredondamento. É o payback (tempo de retorno do investimento) do seu projeto sendo recalculado por fora, sem você tocar em uma linha da proposta.

O que mudou de fato em agosto

Até agora, o setor tinha um contra-argumento estruturado.

Os especialistas do setor, em sua maioria, sustentavam, com base no artigo 17 da Lei 14.300/2022, que o período de transição garantido à MMGD afastava uma mudança tarifária unilateral para quem já havia investido.

O parecer da Procuradoria vai na direção oposta. 

Ele afirma que a lei não assegura a permanência no modelo convencional e observa que a quantidade de energia medida não mudaria, mas o valor dos créditos passaria a depender dos horários de injeção e de uso.

Atenção ao que isso é e ao que isso não é. O parecer da Procuradoria é a área jurídica dizendo o que a lei permite. Não é norma, não é resolução e não determina o resultado. 

Quem decide é a diretoria colegiada da ANEEL, por meio de votação. Até o fechamento deste artigo, não havia data para o julgamento.

O que mudou, então, não foi a regra. 

Foi a probabilidade. A tese de que “a GD está protegida por lei” deixou de ser um consenso confortável e passou a depender de uma decisão regulatória da ANEEL.

Portanto: isso não cancela as suas vendas, muda a forma de apresentar a proposta.

Aqui está o reposicionamento que separa o vendedor de kit do consultor de energia.

A tarifação horária não torna a energia solar inviável. 

Ela torna inviável o argumento comercial baseado apenas na média mensal. São coisas diferentes, e quem entender essa diferença primeiro sai na frente.

Um projeto dimensionado pela fatura média, com saldo global de kWh, não consegue responder à pergunta “quanto de economia posso proporcionar para um cliente com hábitos de consumo noturno?”

Um projeto dimensionado por curva de carga consegue. E essa resposta é o produto que o cliente vai comprar nos próximos anos.

Como se preparar sem alarmismo

1. Corrija o discurso agora, não depois da decisão

Abordagem incorreta:

“Com energia solar sua conta fica zerada para sempre, pode confiar.”

Resultado: uma promessa que pode não se sustentar e um problema de reputação quando o cliente descobrir sozinho a mudança regulatória.

Abordagem correta:

“O direito de compensar a energia está protegido pela Lei 14.300 dentro do período de transição do seu grupo.

O que ainda está em discussão na ANEEL é a forma de tarifação, se será em posto único ou por horário.

Já estou dimensionando o seu sistema considerando esse cenário e vou avisar você assim que houver uma decisão.”

Resultado: cliente informado, confiança reforçada e menor exposição a reclamações futuras.

2. Leve a curva de carga para dentro do dimensionamento

O fator de simultaneidade deixa de ser um refinamento técnico e passa a ser uma variável comercial. 

Quanto mais consumo o cliente conseguir deslocar para o horário de geração, menos ele dependerá do valor do crédito noturno.

Isso vale para comércio, agro e qualquer carga programável: bomba, autoclave, câmara fria e carregador de veículo elétrico, por exemplo.

3. Trate armazenamento como resposta técnica

Se o crédito injetado durante o dia perder valor relativo, armazenar a energia para consumi-la à noite deixa de ser luxo e passa a ser uma alternativa de engenharia financeira.

O armazenamento já tem respaldo regulatório e já entra na conta de payback como qualquer outro componente.

A pergunta muda de “vale a pena colocar bateria?” para “quanto de arbitragem tarifária esse cliente precisa?”.

4. Filtre a notícia antes de repassar para a equipe

Antes de mandar qualquer novidade sobre o tema no grupo do comercial, confira três coisas:

  • A informação trata especificamente da CP 46/2025 ou é sobre outro processo tarifário?
  • É um posicionamento da diretoria, ou de uma área técnica ou jurídica, ainda sem força de norma?
  • Existe data de julgamento na pauta das reuniões públicas da diretoria da ANEEL?

Esse filtro evita que sua empresa espalhe que “a tarifa branca virou obrigatória para quem tem solar” quando, até aqui, o que existe é um parecer dentro de um processo em aberto.

5. Registre o que você prometeu para cada cliente

Se a regra mudar em 2027, o cliente que fechou em 2026 vai ligar.

A pergunta será: “Você me falou isso na venda?”

Quem tem histórico registrado responde em trinta segundos. Quem não tem, negocia no escuro.

O que você ganha antecipando essa conversa

O mesmo movimento já aconteceu com o Fio B. Quando a cobrança começou, uma parte do mercado passou meses dizendo que o negócio tinha acabado, enquanto outra parte simplesmente refez a conta, ajustou o discurso e continuou vendendo, agora com uma análise de investimento mais honesta e mais difícil de contestar.

A tarifa branca é o mesmo tipo de evento. Ela não acaba com o mercado. Ela muda o que diferencia um bom projeto de uma proposta genérica: leitura da curva de carga, dimensionamento por horário e domínio do cenário regulatório.

Fique de olho, mas não pare

O parecer da Procuradoria é sinal, não é regra

A decisão depende de voto da diretoria da ANEEL, sem data marcada, dentro da CP 46/2025.

Enquanto isso não acontece, o diferencial está em explicar o cenário com precisão, sem prometer uma proteção que ainda não é definitiva e sem assustar o cliente com uma mudança que ainda não foi votada.

O integrador que só reage depois que a regra muda perde a venda para quem chegou antes com a explicação certa.

E você, já mudou o seu discurso comercial por causa da discussão da tarifa branca, ou está esperando a decisão da ANEEL para mexer? Deixe seu comentário.

Utilize o CRM do Luvik para registrar o acompanhamento regulatório junto de cada proposta e manter o histórico do que foi prometido para cada cliente.

Referências

AGÊNCIA INFRA. Tarifa branca pode ser usada em MMGD solar, diz procuradoria da ANEEL. 21 de agosto de 2026. Disponível em: https://agenciainfra.com/blog/tarifa-branca-pode-ser-usada-em-mmgd-solar-diz-procuradoria-da-aneel/

AGÊNCIA INFRA. Associações apontam preocupações com proposta de tarifa branca na ANEEL. 29 de janeiro de 2026. Disponível em: https://agenciainfra.com/blog/associacoes-apontam-preocupacoes-com-proposta-de-tarifa-branca-na-aneel/

CANAL SOLAR. Mudança na Tarifa Branca levanta debate sobre segurança jurídica da GD. 28 de janeiro de 2026. Disponível em: https://canalsolar.com.br/tarifa-branca-seguranca-juridica-gd/

CANAL SOLAR. Especialistas debatem o futuro da Tarifa Branca e seus impactos na MMGD. 5 de março de 2026. Disponível em: https://canalsolar.com.br/especialistas-tarifa-branca-impactos-mmgd/

ANEEL. Consulta Pública nº 46/2025. Disponível em: https://antigo.aneel.gov.br/web/guest/consultas-publicas?p_auth=L2B7Zoh9&p_p_id=participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_ideParticipacaoPublica=3984&_participacaopublica_WAR_participacaopublicaportlet_javax.portlet.action=visualizarParticipacaoPublica

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Engenheiro Eletricista com especialização em energia solar. Possui experiência de 3 anos com vendas, dimensionamento e monitoramento de sistemas fotovoltaicos. Com o aprimoramento e estudo diário, auxilia o time do Luvik no desenvolvimento de novas funcionalidades e na criação de conteúdos que auxiliam o integrador a gerar mais valor aos seus clientes.

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