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Renato do Luvik online

Olá, como podemos te ajudar hoje?

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Vamos ser sinceros: quantos sistemas solares foram atualizados nos últimos dois anos sem passar de novo pela sua engenharia? Trocaram o inversor por um maior, colocaram mais alguns módulos no telhado, tudo para aproveitar melhor o espaço e o consumo, sem que ninguém atualizasse nada junto à distribuidora.

Isso não é exceção. É uma rotina que se repetiu em vários locais do país. E, até pouco tempo atrás, na prática, quase nunca dava em nada.

A ANEEL decidiu mudar esse cenário. A Consulta Pública 009/2026 (CP 009/2026), aprovada por decisão unânime da diretoria em 22 de abril de 2026, propõe endurecer a fiscalização contra o que a própria agência chama de alteração à revelia das características de sistemas de micro e minigeração distribuída (MMGD, a categoria que reúne micro e minigeradores solares conectados à rede).

O prazo de contribuições da consulta encerrou-se em 6 de junho de 2026. Até a publicação deste artigo, a ANEEL ainda não divulgou a resolução final, então o texto abaixo trata do que está proposto, não do que já está em vigor por essa consulta específica.

Mas parte do texto descrito aqui já vale hoje, com ou sem a CP 009/2026 sair do papel.

O que a CP 009/2026 propõe de novo

A consulta é fundamentada na Nota Técnica nº 148/2025-STD/ANEEL e propõe três mudanças diretas para quem amplia a potência instalada sem comunicar a distribuidora.

Cobrança retroativa de até 36 ciclos

A distribuidora passa a poder revisar o faturamento de unidades consumidoras indevidamente beneficiadas por até 36 ciclos, ou seja, três anos de compensação de energia recalculada de uma vez.

Vale uma conta simples só para dimensionar a escala, não é o valor exato de nenhuma fatura real: um cliente que compensa R$ 400 por mês graças ao excedente de um sistema ampliado sem autorização pode ser cobrado retroativamente por até 36 meses desse valor, o que passa de R$ 14 mil, sem juros nem correção monetária. Não é multa simbólica.

Corte físico em situação emergencial

Em cenários de segurança ou técnicos considerados críticos, a proposta autoriza a suspensão imediata do fornecimento: o corte físico da geração, não só a exclusão contábil do sistema de compensação.

Mais poder de negativa de novas conexões

A minuta também prevê vedar a contratação ou renovação de acesso quando a ampliação exigir reforço na rede de transmissão, dando à distribuidora mais margem para simplesmente recusar novas conexões em áreas já sobrecarregadas.

O que já é lei, com ou sem a CP 009/2026

Aqui está o ponto que a maioria dos integradores não tem claro: parte desse risco não depende do resultado da consulta pública. Já é obrigação hoje, sustentada em normas que não vão mudar.

A consulta prévia já é obrigatória

O Art. 8º da REN 1.000/2021 (a resolução que consolida as regras de distribuição da ANEEL) já exige que o consumidor consulte previamente à distribuidora sobre qualquer aumento de carga ou de geração instalada que exija elevação de potência. A CP 009/2026 não inventa essa obrigação, ela endurece a fiscalização de uma regra que já existe desde 2021.

Toda ampliação exige nova ART

A Lei 6.496/1977, em seu art. 1º, sujeita todo contrato ou prestação de serviço de engenharia à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, o documento que registra formalmente quem responde tecnicamente pelo serviço). Ampliar um sistema fotovoltaico é serviço de engenharia.

Fazer isso sem nova ART já é uma irregularidade, independentemente de qualquer fiscalização da ANEEL chegar ou não.

A parcela ampliada perde o Fio B garantido até 2045

Este é o ponto mais silencioso, e talvez o mais caro para o cliente no longo prazo.

A Lei 14.300/2022, no art. 26, § 2º, inciso III, determina que a parcela de potência ampliada, protocolada depois de 12 meses da publicação da lei, perde o direito à regra de transição, que garante isenção do Fio B (o custo de transporte cobrado pela distribuidora; leia mais em nosso artigo sobre payback e Fio B) até 2045

Ou seja: o cliente que ampliou sem regularizar não está só arriscando uma cobrança retroativa futura.

Ele já está pagando, hoje, mais Fio B do que deveria na fatia ampliada, sem nunca ter percebido isso.

Como auditar sua carteira antes que a distribuidora faça isso por você

A cobrança retroativa não é só uma ameaça ao seu cliente. É o maior teste de credibilidade que você vai enfrentar como integrador nos próximos meses. Quem tratar isso como problema de outra pessoa (do cliente, da distribuidora ou da ANEEL) vai ser cobrado quando a conta chegar.

Quem virar o auditor de confiança da própria carteira de clientes antes da fiscalização bater na porta, sai na frente.

Antes de qualquer contato com o cliente, verifique:

  • A potência instalada em campo bate com a potência homologada na distribuidora?
  • Houve troca de inversor por um de capacidade maior sem atualização de projeto?
  • Existe ART emitida para cada alteração feita depois da instalação original?
  • O protocolo de qualquer ampliação foi feito dentro de 12 meses da publicação da Lei 14.300/2022, para preservar o Fio B da parcela original?

O benefício de agir antes

Regularizar a carteira agora, antes do resultado final da CP 009/2026, protege três coisas ao mesmo tempo: o bolso do cliente (evita a cobrança retroativa e reduz o Fio B pago a mais), a sua responsabilidade técnica (ART em dia elimina o risco de ser apontado como responsável por uma instalação fora de norma) e a relação comercial (você se torna quem avisou antes, não quem escondeu o problema).

Isso é evoluir de vendedor de kit para consultor de energia na prática: não é discurso, é auditoria de carteira feita antes que a distribuidora faça por você.

Fique de olho

A CP 009/2026 segue o mesmo padrão de outras mudanças recentes na regulação, como a inversão de fluxo trazida pela REN 1.098/2024: regra pública, pouca gente acompanha de perto, e quem entende sai na frente.

A ANEEL ainda não publicou o resultado final da consulta. Enquanto isso não sai, vale tratar toda ampliação nova como se a regra já estivesse valendo, porque parte dela, como vimos, já vale mesmo sem a CP 009/2026.

E você, já revisou a carteira de clientes procurando sistemas ampliados sem ART atualizada? Deixe seu comentário.

Use o CRM do Luvik para manter o histórico técnico de cada cliente organizado, com ART, homologação e ampliações registradas em um só lugar, prontas para qualquer auditoria.

Referências

ANEEL. Consulta Pública nº 009/2026, fundamentada na Nota Técnica nº 148/2025-STD/ANEEL. Prazo de contribuições encerrado em 6 de junho de 2026; texto final da resolução ainda não publicado até a data deste artigo.

ANEEL. Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, Art. 8º. Disponível em: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html

BRASIL. Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, Arts. 1º a 3º. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm

BRASIL. Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, Art. 26, § 2º, III. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14300.htm 

Author

Engenheiro Eletricista com especialização em energia solar. Possui experiência de 3 anos com vendas, dimensionamento e monitoramento de sistemas fotovoltaicos. Com o aprimoramento e estudo diário, auxilia o time do Luvik no desenvolvimento de novas funcionalidades e na criação de conteúdos que auxiliam o integrador a gerar mais valor aos seus clientes.

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