Seu cliente deixou de contratar a Tusdg? É possível que ele esteja perdendo dinheiro!
Há alguns meses atrás, as concessionárias enviaram cartas aos consumidores que possuem sistemas de MMGD (Micro ou Minigeração), informando a necessidade de se adequar no CUSD – Contrato de uso do sistema de distribuição, a quantidade de demanda de carga contratada e também a demanda de geração.
Segundo o artigo 671-B da Resolução normativa 1000, todas as unidades consumidoras deveriam se adequar ao disposto no artigo 655 – J da REN 1000, em até 30 dias da entrada em vigor da nova regulamentação da Lei 14.300, artigo este que trata do faturamento de unidades consumidoras do Grupo A.
Neste artigo, vamos mostrar um exemplo real, de um cliente que esqueceu de enviar o formulário de adequação à concessionária e foi penalizado com multa por ultrapassagem de geração. Fato este que pode ser utilizado para reacender o relacionamento com seus clientes e possivelmente conseguir indicações.